O plenário deverá votar em breve o Projeto de Lei 13/2008, de autoria do deputado Gerson Burmann (PDT), que disciplina o descarte de pilhas, baterias (de celular e outras), lâmpadas fluorescentes e aparelhos eletrônicos, que, sendo destinados em locais inadequados, podem contaminar o solo, a água, e toda a cadeia alimentar, intoxicando os animais e seres humanos.
Segundo Burmann, “a população está cada vez mais preocupada com o destino do lixo e a degradação do meio ambiente”.
Esses metais são de difícil eliminação pelo organismo, podendo causar diversos efeitos nocivos, tais como alergias de pele e respiratórias, náuseas, vômitos, diarréias, diminuição do apetite e do peso, dores de estômago e gosto metálico na boca, instabilidade emocional, acrescida de distúrbios do sono, inibição das células de defesa do organismo, bronquite e até mesmo danosos sistema nervoso, edemas pulmonares, osteoporose e alguns tipos de câncer.
De acordo com a Lei de Crimes Ambientais, Lei N.º 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, todo o lançamento de elemento degradante ao meio ambiente poderá ser considerado crime. Por isso, o deputado entende que o projeto oferece ao cidadão alternativa para o descarte destes materiais, sem prejuízo ao meio ambiente e à saúde pública.
(Por Francis Maia, Gabinete do deputado/Ascom AL-RS, 04/11/2009)