O projeto que proíbe o uso de fumo e similares, derivados ou não do tabaco, em ambientes coletivos fechados foi sancionado pela governadora Yeda Crusius na terça-feira (3/11). De autoria do deputado estadual Miki Breier (PSB), a Lei Nº 13.275 foi publicada no Diário Oficial de hoje (4) e já começa a vigorar.
O projeto foi aprovado na Assembleia Legislativa no dia 6 de outubro, por ampla maioria dos parlamentares. O texto define e estabelece regras para as áreas reservadas aos fumantes. “Esta foi uma tentativa de construir um consenso sobre o tema na sociedade gaúcha, reduzindo a exposição das pessoas, principalmente as não fumantes, à fumaça do cigarro que é tão prejudicial à saúde. No entanto, nossa proposta não poderia ser a mesma de estados como São Paulo e Rio de Janeiro, considerando a importância da cultura do fumo no setor primário de nosso estado que é responsável por mais da metade da produção nacional”, salienta o autor.
O projeto aprovado define o que é um recinto coletivo fechado, ou seja, o lugar destinado à utilização simultânea de várias pessoas, e amplia o número de estabelecimentos considerados como tal. Segundo a proposição, enquadram-se na categoria os ambientes de trabalho, de estudo, de cultura, de lazer, de esporte e de entretenimento, áreas comuns de condomínios, casas de espetáculos, teatros, cinemas, bares, lanchonetes, boates, restaurantes, praças de alimentação, hotéis, pousadas, centros comerciais, bancos e similares, supermercados, açougues, padarias, farmácias e drogarias, repartições públicas, instituições de saúde, escolas, museus, bibliotecas, espaços de feiras e exposições, veículos públicos ou privados de transporte coletivo, bem como viaturas oficiais de qualquer espécie.
O projeto determina que as áreas para fumantes devem ser fisicamente delimitadas e equipadas com soluções técnicas que garantam plenamente a exaustão do ar desta área para o ambiente externo. Nesses locais, é facultado ao estabelecimento o comércio de seus produtos e serviços.
O texto original do projeto previa multas de 30 UPF’s (Unidade Padrão Fiscal do Estado do Rio Grande do Sul) tanto ao proprietário do estabelecimento quanto ao fumante que infringisse a lei. As penalidades foram suprimidas pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia, por entender que a determinação de multas é de competência do Poder Executivo. De acordo com o deputado Miki Breier, “fizemos o que era da competência do Poder Legislativo. Agora cabe ao governo regulamentar a lei para a implantação das multas e assegurar o cumprimento da norma”.
(Por Lilian Martins, Gabinete do deputado/Ascom AL-RS, 04/11/2009)