José Lutzenberger costumava alertar seus colegas para que não comemorassem muito as conquistas do movimento: “Quando o assunto é ecologia, as vitórias são passageiras. As derrotas é que são definitivas”, dizia. Berço do ambientalismo brasileiro na década de 70 e pioneiro ao aprovar um Código Estadual de Meio Ambiente, em 2000, o Rio Grande do Sul pode dar alguns passos atrás na preservação da natureza caso o Projeto de Lei (PL) 154/2009, publicado em agosto no Diário Oficial, seja aprovado na Assembleia Legislativa
Projeto de Lei 154/09 revoga os atuais códigos estaduais do Meio Ambiente, Florestal e as leis que tratam sobre a organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, a preservação do solo agrícola e a gestão dos resíduos sólidos.
No projeto de lei do Legislativo gaúcho, sobressaem-se medidas que em Santa Catarina originaram duas Ações de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) contra um texto semelhante sancionado em maio pelo governador Luiz Henrique da Silveira (PMDB).
Um exemplo é a extinção do conceito de Área de Preservação Permanente (APP), autorizando atividades agrosilvipastoris nesses locais, desde que aprovadas no plano de manejo. “O agricultor pode instalar uma pocilga em APP. Vai criar porcos e nunca mais vai nascer coisa alguma ali”, preocupa-se o coordenador do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Meio Ambiente do Ministério Público do Rio Grande do Sul, promotor Júlio Alfredo de Almeida.
O texto foi publicado no Diário Oficial no início de agosto, após o recesso parlamentar. O presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo, deputado Edson Brum (PMDB), dá como certa a tramitação nas comissões e a apreciação em plenário antes do final do ano. A aprovação deve acontecer ao natural, projeta. “Todos os partidos contribuíram com o texto. Até o presidente da Assembleia, Ivar Pavan (PT), teve suas emendas sobre agricultura familiar prestigiadas. Será que ele votaria contra?”, desafia Brum.
Manobra extingue Áreas de Preservação Permanente
Alterações na estrutura do texto só poderão ser feitas através de emendas, já que o deputado peemedebista entende que o debate na sociedade foi esgotado com as quatro audiências públicas realizadas no primeiro semestre. “Não haverá outras”, garante Brum.
Acontece que os eventos trataram exclusivamente sobre a existência da Reserva Legal, tema que entrou na pauta em dezembro de 2008, quando o ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, assinou um decreto impondo multas aos agricultores que não mantivessem um trecho da propriedade livre da exploração intensiva. A obrigatoriedade de demarcar a Reserva Legal foi dada pelo Código Florestal Federal, de 1965, mas não era levada a sério no campo.
A inclusão de outros tópicos surpreende até quem participou dos debates. “A maior parte dos temas sequer foi discutida e as audiências sobre Reserva Legal foram pura discurseira”, critica o assessor técnico da Federação dos Trabalhadores em Agricultura Familiar (Fetraf-Sul), Albino Gewerh.
A redação do PL 154/09 suprime todas as referências à Reserva Legal e utiliza o seu conceito atual para definir APPs. Uma manobra que confunde ainda mais um tema já carente de esclarecimentos, mesmo entre os agricultores. “Entendemos que Reserva Legal e Á rea de Preservação Permanente são a mesma coisa”, confirma o deputado Edson Brum.
A diferença fundamental entre as duas categorias de reserva é simples: Á reas de Preservação Permanente são, como o próprio título expõe, “totalmente privadas a qualquer regime de exploração”, enquanto Reserva Legal é a parte do terreno a ser resguardada para recomposição do solo e da vegetação. Mas nada impede que seja explorada a partir de um plano de manejo sustentável. “Essa redação termina com as APPs”, observa o advogado e ex-titular jurídico da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), Gustavo Trindade.
O novo texto também permite o plantio de espécies exóticas em APPs e não considera mais os topos de morro, incluídos nessa categoria de preservação irrestrita – esse último item também foi contestado pelo Ministério Público catarinense na lei aprovada naquele estado.
Desacordo com leis nacionais
Outro ponto que se repete nas propostas e aponta para um entrave jurídico é a metragem das Áreas de Preservação Permanente no entorno de cursos d’água. No Código Florestal Federal está escrito que as chamadas matas ciliares que circundam rios, lagos e lagoas são proporcionais à sua largura e variam de 30 a 500 metros.
No texto proposto na Assembleia Legislativa, esses trechos preservados são reduzidos para algo entre 5 e 50 metros. “É absurdo, é 10% do máximo exigido hoje!”, surpreende-se o promotor Julio de Almeida. Ele sublinha ainda a inconstitucionalidade da medida, que se sobrepõe à lei nacional.
Também é o que acredita o exprocurador-geral da República, Antonio Fernando de Souza, que acatou a representação de seus colegas catarinenses, pedindo a inconstitucionalidade do código sancionado por Luiz Henrique. “Admitir que o Estado possa legislar nesse sentido possibilitaria que a unidade federada escapasse das proposições de âmbito nacional, alternativa que não se harmoniza com o plano constitucional como está organizado”, argumenta o magistrado na peça que tramita no STF.
Mas para os defensores da estadualização das regras ambientais isso não é impedimento, já que a Constituição fala em “competência concorrente entre União e estados”, ou seja, que o governo federal deveria ditar normas genéricas a serem detalhadas nas unidades da federação.
Penalidade e transparência reduzidas
O texto do PL 154/09 também é menos rigoroso com quem não cumpre a lei ambiental. Entre outras coisas, reduz a multa máxima a infratores de R$ 50 milhões para R$ 1 milhão e retira a proibição de contratar com a administração pública durante três anos.
A Polícia Ambiental não poderá mais autuar crimes, será só fiscalizadora. Essa responsabilidade passa a ser da Secretaria de Meio Ambiente “Esse item politiza o crime ambiental”, lamenta o assessor técnico da Fetraf-Sul, Albino Gewerh.
Do ponto de vista do controle social, o projeto de lei também preocupa por desobrigar a publicação anual de um relatório sobre a situação ambiental do estado. Algumas atribuições do Conselho de Meio Ambiente – e até a sua composição – são alteradas, como a competência para estabelecer padrões e critérios de avaliação de atividades poluidoras, e até diretrizes para a conservação de recursos e ecossistemas.
Outro trecho que foi deixado de lado no novo texto é aquele que determina dar ciência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA) ao Ministério Público e às ONGs. Esse item existia apenas na legislação gaúcha e, segundo o advogado Gustavo Trindade, não altera a obrigatoriedade definida por lei federal de que o relatório do EIA seja disponibilizado à sociedade no prazo de 45 dias.
Texto não é unanimidade entre agricultores
Ao contrário do que se pode pensar, nem entre os habitantes rurais a proposta de alterar o Código Ambiental é unanimidade. A justificativa do PL 154/09 traz a assinatura de dezenas de entidades do campo, a maioria sindicatos patronais e de grandes produtores como Farsul, Fiergs e a Associação Gaúcha de Empresas Florestais. “Todas as entidades tiveram seus pleitos incluídos no texto”, garante o deputado Edson Brum. O assessor técnico da Fetraf-Sul, Albino Gewerh, discorda. “O projeto de lei não reconhece o pequeno agricultor como um agente de preservação que é”, reclama.
Edson Brum discorda que as políticas devam ser diferenciadas. “Tanto o pequeno quanto o grande são produtores de alimento”, sentencia, negando que os maiores beneficiários serão os grandes proprietários. Para quem ainda tem dúvidas, basta consultar o Sumário da Emater-RS, no qual consta a informação de que 70% do território gaúcho cultivado está nas mãos de 8% dos proprietários. Contabilizando somente as fazendas com mais de mil hectares, o que corresponde a 26% da terra cultivada no estado, são 0,7% dos produtores rurais que as detêm. “Essa concentração vai aumentar ainda mais”, projeta Gewerh, que aguarda a atualização dos dados pelo IBGE, no censo que deve sair antes do final do mês.
(Por Naira Hofmeister, Extra Classe, 30/10/2009)