A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (29/10) proposta que susta a aplicação do Decreto 6.640/08, do Executivo, que altera as regras de proteção das cavernas. O decreto permite - com a condição de prévio licenciamento ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) - a implantação de empreendimentos de geração de energia elétrica e de mineração em áreas onde existem cavernas.
A iniciativa de sustar a aplicação do decreto partiu do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), que apresentou o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 1138/08 com essa finalidade.
O relator, deputado José Otávio Germano (PP-RS), explicou que as cavidades naturais subterrâneas são resultado de um processo geológico e físico, podendo ou não ter um valor expressivo ou diferenciado em termos ecológicos e culturais, quando associadas a ecossistemas ou a fatos ou referências relevantes da história humana ou de determinada sociedade. "Não é possível querer atribuir, de pronto, às cavidades naturais subterrâneas, relevantes ou não, um valor cultural ou ecológico, sem antes verificar in loco a existência de atributo que justifique invocar o disposto nos arts.216 e/ou 225 da Constituição, que tratam respectivamente dos patrimônios cultural e ecológico", disse.
Legislação infraconstitucional
Germano argumentou ainda que o artigo 20 da Constituição prescreve que todas as cavidades naturais subterrâneas são bens da União, sem, contudo, qualificá-las. Portanto, acrescentou, a legislação infraconstitucional não pode dispor diferente.
Segundo o relator, vários empreendimentos de geração de energia elétrica e de mineração não têm conseguido obter licenças ambientais quando suas atividades situam-se em regiões nas quais se observa a presença de cavidades naturais subterrâneas, sobretudo quando a competência para emissão do documento é do Ibama.
O PDC deverá ainda ser examinado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Trata-se de matéria sujeita a votação do Plenário.
Íntegra da proposta: PDC-1138/2008
(Por Oscar Telles, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 30/10/2009)