Lesão ao patrimônio cultural e ao meio ambiente será evitada, caso seja revertida a decisão judicial de primeira instância, que foi restritiva
O Ministério Público Federal no Ceará (MPF/CE) recorreu, por meio de agravo de instrumento, ao Tribunal Regional Federal da 5ª região, pedindo a reformulação de decisão da primeira instância da Justiça Federal e a paralisação das obras de todos os aerogeradores do Parque Eólico de Aracati, situado no distrito de Cumbe/Canavieiras. A obra está sob responsabilidade da empresa Bons Ventos Geradora de Energia S/A.
Para o MPF/CE, o retorno das atividades do parque eólico somente deve-se dar após a conclusão do estudo e relatório de impacto ambiental (EIA-Rima). Em 26 de outubro, a Justiça Federal apreciou o pedido do Ministério Público Federal, mas o juiz apenas acatou em parte, determinando à empresa responsável pelo dano ambiental que suspendesse as obras de construção das torres dos aerogeradores cujos procedimentos de implantação ainda não tiveram início - no caso, são três torres de um total de 67 torres das usinas eólicas.
Para o procurador da República Luiz Carlos Oliveira Júnior, a decisão foi restritiva, com isso a sua reformulação se faz necessária por ser suscetível de causar lesão grave e de difícil reparação.
Segundo o procurador da República, é necessária a observação quanto aos laudos existentes no processo que atestam, com a existência dos aerogeradores das usinas eólicas, os graves danos causados ao meio ambiente e ao patrimônio cultural, que são os sítios arqueológicos nas dunas móveis e fixas das Praias do Cumbe/ Canavieiras, resultando em terraplanagem do local, desmonte de dunas e desmatamento da vegetação protetora do ecossistema.
(Ascom MPF/CE / Procuradoria Geral da República, 29/10/2009)