A Justiça de Panambi julgou procedente a ação civil pública interposta pelo Ministério Público contra José Francisco do Amaral e o Município. A decisão determina que as condições de infraestrutura básica do Loteamento Amaral, localizado na região, sejam regularizadas. Devem ser providenciadas, no prazo de 180 dias, a pavimentação definitiva das vias de circulação do loteamento, a elaboração e implantação de projeto de arborização e a implantação de rede de escoamento adequada e eficaz em toda a sua extensão.
Conforme a ação, movida pelo promotor de Justiça Marcos Eduardo Rauber, o loteador promoveu o parcelamento de solo urbano, alienando lotes na denominada Linha Iriapiria sem implementar os requisitos legais pertinentes a infraestrutura. Já o Município não adotou qualquer providência a respeito, “deixando de cumprir o dever legal de fiscalizar e exigir, do loteador, o implemento dos requisitos legais necessários para a aprovação do loteamento”.
A inexistência de vias adequadas de circulação, de projeto de arborização e de rede de esgoto pluvial no local também consta na ação. Diante da constatação dos fatos, o Promotor de Justiça tentou celebrar termo de ajustamento de conduta preliminar, ocorrendo uma negativa ao ajustamento pelos demandados.
(Ascom MP-RS, 29/10/2009)