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código florestal reserva legal
2009-10-29

Stephanes propõe que as propriedades médias, de até 880 hectares, fiquem isentas de recompor reservas desmatadas. Casa Civil analisa proposta, que está na fase técnica; para Carlos Minc (Meio Ambiente), não haverá acordo sobre reserva legal

A um mês e meio da entrada em vigor do decreto presidencial que obriga a regularização ambiental de terras do país, o Ministério da Agricultura decidiu propor ao Palácio do Planalto que as médias propriedades do país também fiquem isentas da obrigação de recompor suas reservas legais. Tecnicamente, a proposta fala na isenção a propriedades de até oito módulos fiscais -unidade que varia de 5 a 110 hectares no país (é em média menor no Sul e maior no Norte e Centro-Oeste). Assim, ficariam livres de reserva legal propriedades de até 880 hectares.

Segundo a legislação ambiental do país, a propriedade rural é obrigada a manter intactas as áreas de preservação permanente (as APPs, como margens de rio e topos de morro) e preservada a reserva legal (que, na região amazônica, representa 80% da área). O ministro Reinhold Stephanes (Agricultura) defende o desmatamento zero a partir de agora, mas quer a anistia daqueles que, segundo ele, cortaram árvores legalmente décadas atrás para expandir suas lavouras. Essa bandeira tem como foco os pequenos e médios proprietários do Sul -o ministro, filiado ao PMDB do Paraná, será candidato a deputado federal no ano que vem e tem no setor a sua base eleitoral.

A proposta inicial da pasta, apresentada durante negociações no Planalto sobre regulamentações do Código Florestal, falava na isenção só aos pequenos proprietários (quatro módulos rurais ou 150 hectares). Essa segunda proposta foi recebida como espécie de moeda de troca na mesa coordenada pela Casa Civil e da qual fazem parte as pastas do Meio Ambiente e do Desenvolvimento Agrário. "Nesse ponto [isenção], não tem acordo", disse Carlos Minc (Meio Ambiente).

Em até duas semanas a Casa Civil pretende concluir a fase técnica e levar ao presidente Lula um mapa com todas as divergências, a serem então discutidas Stephanes e Minc. O principal ponto de tensão entre as pastas é o decreto presidencial editado no final de 2008 e que entra em vigor em 11 de dezembro. Ele autoriza punir, com multa, proprietários que não estiverem cumprindo os limites de preservação de suas áreas e os obriga a fazer a averbação de suas reservas legais (ou seja, se comprometer no papel a recuperá-las).

Para Stephanes, de aproximadamente 4,3 milhões de pequenas e médias propriedades do país, ao menos 3 milhões ficariam em situação irregular. A Agricultura, além da prorrogação do decreto, quer a edição de uma medida provisória que contemple algumas exigências dos ruralistas, como essa isenção de reserva legal.

Para evitar isso, conforme a Folha revelou, Minc contra-atacou: apresentou ao Planalto uma ação voltada aos proprietários irregulares (como crédito e assistência técnica). Após aderir ao programa, os proprietários teriam seis meses de prazo para formalizar a proposta de recuperação da reserva legal, contra os quatro meses (após eventual autuação) previstos no decreto que entra em vigor em dezembro.

Além da manutenção ou prorrogação do decreto (por um prazo mínimo de um ano, para não ser esticado até às vésperas das eleições) e da isenção de reserva legal, há outros três pontos polêmicos sem acordo. São eles: compensação da reserva legal com a compra de um outro pedaço de terra, validação de plantações em áreas consolidadas (como topos de morro) e a inclusão das APPs na área de reserva legal.

(Por Eduardo Scolese, Folha de S. Paulo, 29/10/2009)


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