O Plenário aprovou, nesta terça-feira (27/10), o Projeto de Lei 18/07, do deputado Sarney Filho (PV-MA), que institui a Política Nacional sobre Mudança do Clima. Os objetivos da proposta são reduzir as emissões de gases e implementar medidas de adaptação às mudanças climáticas provocadas pelo aquecimento global. O projeto ainda deve ser votado pelo Senado.
A proposta tramita desde o ano passado, mas ganhou urgência devido à proximidade da nova rodada internacional de negociações sobre as reduções dos gases do efeito estufa, marcada para dezembro, em Copenhague, Dinarmarca. O texto foi aprovado na forma do substitutivo da comissão especial, de autoria do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP).
Entre as mudanças feitas por Thame está a que inclui como instrumento de execução dessa política o estabelecimento de padrões ambientais e de metas quantificáveis de redução e remoção de gases do efeito estufa. Essas metas deverão ser passíveis de verificação. Outra novidade é o uso de critérios diferenciados em licitações públicas para favorecer produtos e serviços que signifiquem maior economia de energia, de água e redução na emissão dos gases.
O texto aprovado teve como base o Projeto de Lei 3535/08, do Executivo, que tramita em conjunto com o projeto do deputado Sarney Filho, para quem o substitutivo precisa de aperfeiçoamentos. "O texto foi o possível de ser aprovado", afirmou.
Mercado de carbono
Para pôr em prática a política será formulado um Plano Nacional sobre Mudança do Clima, cuja execução contará com recursos de um fundo de mesmo nome, de linhas de crédito e financiamento específicas e com medidas fiscais e tributárias. Também poderão ser usados recursos previstos no Orçamento da União e em mecanismos criados no âmbito da convenção da Organização das Nações Unidas (ONU) sobre mudança climática e no Protocolo de Quioto, que definiu metas de redução na emissão de carbono pelos países desenvolvidos.
Um dos mecanismos é o chamado mercado de carbono, pelo qual os países que têm metas de redução a cumprir podem comprar "créditos de carbono" pagando por projetos que promovam a retirada da atmosfera de gases que contêm esse elemento químico. Assim, podem captar carbono em vez de reduzir a própria emissão.
Isso funciona principalmente com a ampliação de vegetação, mas outras técnicas também são usadas. O preço da tonelada de carbono varia entre nove e doze dólares no mercado internacional. Mendes Thame define que créditos de carbono são títulos mobiliários negociáveis em bolsas de valores e de mercadorias e futuros.
Combustíveis fósseis
A substituição gradativa dos combustíveis fósseis (petróleo, carvão) pelas energias renováveis também está prevista no substitutivo. Segundo o texto, isso ocorrerá com o aumento da participação da energia de pequenas centrais hidrelétricas na matriz energética nacional.
Deverá ser dado estímulo à produção de biodiesel, à produção de energias eólica, solar e de biomassa, e ao uso da energia solar para aquecimento de água. Para viabilizar esse incentivo, Mendes Thame prevê, por exemplo, tratamento tributário diferenciado aos equipamentos destinados à geração de energia por fontes renováveis.
Planos setoriais
Para alcançar uma economia de baixo consumo de carbono, deverão ser elaborados planos setoriais destinados a repartir a meta global de redução dos gases do efeito estufa. Esses planos englobam diversas áreas, como a de transportes públicos urbanos, das indústrias de transformação, de bens de consumo duráveis e de química. Devem ser envolvidas ainda a construção civil, a indústria de papel e celulose, o setor de mineração e a agropecuária.
Diretrizes
O substitutivo enumera treze diretrizes, entre elas adotar ações para aliviar os efeitos da mudança do clima em concordância com o desenvolvimento sustentável; promover a cooperação internacional para desenvolver e difundir tecnologias de redução dos gases; e apoiar e estimular padrões sustentáveis de produção e consumo.
Uma emenda do deputado Arnaldo Jardim (PPS-SP), incorporada ao texto, define como uma das diretrizes os compromissos assumidos pelo Brasil em documentos futuros que assinar sobre o tema, além daqueles já vigentes por meio da convenção da ONU sobre a mudança do clima e do Protocolo de Quioto.
(Por Eduardo Piovesan, Agência Câmara, 27/10/2009)