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código ambiental do rs política ambiental do RS
2009-10-28

O ataque ao conjunto de leis ambientais promovido pelos agentes políticos, que deveriam zelar pela legislação, tornou-se uma prática recorrente no Estado do Rio Grande do Sul (RS).

Na Assembléia Legislativa o Projeto de Lei 154/09 (PL 154), que propõe alteração e flexibilização do Código de Meio Ambiente Estadual, foi protocolado como sendo de autoria da Comissão de Agricultura Pecuária e Cooperativismo, mas segundo deputados da própria comissão, nunca foi discutido e nem votado pelos deputados membros desta. O presidente, o deputado Edson Brum, numa manobra hábil e jogando com os ritos e processos da Casa, simplesmente coletou nove assinaturas e protocolou o PL, sem a assinatura do PT e PSB.

O PL 154 foi elaborado por um grupo de deputados e de entidades ligadas ao agronegócio, não passando sequer pela Comissão de Saúde e Meio Ambiente, espaço mais adequado para uma proposta de tal envergadura

Além disso, a sociedade sequer foi consultada sobre as alterações propostas pelo Projeto de Lei 154, a consulta e proposição ficaram limitadas aos setores produtivos, e as conseqüências ambientais deste projeto serão sentidas por toda a sociedade.

O atual Código de Meio Ambiente, no entanto, teve por autoria a Comissão de Saúde e Meio Ambiente e foi, exaustivamente, discutido pelas Bancadas e pelas entidades dos mais diferentes setores gaúchos por mais de 5 anos.

O texto do PL 154, que teve parecer favorável na Comissão de Justiça e Constitucionalidade, pelo relator o Dep. Marquinhos Lang (DEM), propõe a criação de um Código Estadual do Meio Ambiente Único, revogando, pelo menos, 7 leis ambientais gaúchas: Código Estadual do Meio Ambiente, Código Florestal do Estado do RS, Organização do Sistema Estadual de Proteção Ambiental, Preservação do Solo Agrícola, Lei do Regramento de Corte de Capoeira que alterou o Código Florestal do RS, Lei que Instituiu o Sistema Estadual de Recursos Hídricos e a Lei que Dispõe sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos.

A idéia de um Código único, pode parecer inicialmente algo moderno, que facilita o acesso à legislação vigente, mas unificar o texto e cirurgicamente retirar partes de interesse específico, como por exemplo, a obrigatoriedade de Estado em prestar informações a população, é no mínimo temerário.  Além do fato de que há uma contradição com o Art. 40 da Constituição do Estado que determina a existência de três Códigos – Código Estadual do Meio Ambiente, Código Estadual de Uso e Manejo do Solo Agrícola e o Código Estadual Florestal.

A proposta do PL 154 precariza e flexibiliza toda a legislação, bem como os instrumentos de controle e gestão ambiental do RS, e se coloca em desacordo com a legislação federal.
Enquanto cidadãos e ambientalistas, conclamamos que os senhores deputados votem NÃO ao PL 154, pois a sustentabilidade dos processo socioambientais depende desse instrumentos jurídicos de proteção e conservação. Ademais, fragilizar a legislação ambiental, no momento em que o mundo busca alternativas para conter os impactos da crise ambiental e climática, demonstra o grau de desconhecimento das verdadeiras demandas sociais e da urgência do tema, por parte do nosso legislativo, por parte dos representantes eleitos com o nosso voto. Estamos atentos aos atos dos

Senhores e vamos cobrar uma postura ética e moral referente às questões socioambientais. Por nossas crianças que estão crescendo, pelas futuras gerações, o seu voto pode garantir a sustentabilidade socioambiental de RS.

(Apedema, OngCea, 27/10/2009)


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