Aquilo que o CEA e o movimento ambiental e ecológico vinham alertando, tem tomado a atenção de outras instituições: a flexibilização da lei ambiental, a desproteção da natureza e a afronta à cidadania, sem preocupações com respeito a democracia. Agora é a ABES que lança um manifesto. Veja a seguir:
Urgente: o projeto de Lei 154/2009 exige uma discussão legitimada
No dia 22 de outubro, o Deputado Marquinho Lang deu parecer favorável ao projeto de lei 154/2009 que trata da revisão do Código Estadual do Meio Ambiente do Estado, estando prevista sua votação muito em breve na Comissão de Constituição e Justiça.
A ABES-RS expressa sua preocupação com a forma precipitada com a qual esse projeto foi elaborado e está sendo discutido.
A ABES-RS constata que 14 das 20 entidades efetivamente consultadas para a elaboração do projeto de Lei são entidades representativas de um único setor da sociedade.
A ABES-RS constata que, caso aprovado o referido projeto, as seguintes Leis seriam revogadas:
- Lei 9.519, de 21 de janeiro 1992 (Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul)
- Lei 11.520, de 03 de agosto de 2000 (Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul)
- Lei 10.330 de 27 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Proteção Ambiental)
- Lei 9.474 de 20 de dezembro de 1991(Preservação do Solo Agrícola)
- Lei 10.350 de 30 de dezembro de 1994 (Sistema Estadual de Recursos Hídricos)
- Lei 9.921 de 27 de julho de 1993 (Gestão dos Resíduos Sólidos)
Essas Leis foram elaboradas através de um longo processo democrático de discussões, com inúmeros participantes de todos os setores da sociedade, que permitiram chegar a um consenso. Hoje, são marcos históricos de referência para quem atua nestas áreas.
Esse arcabouço legislativo, mostrando a maturidade da legislação ambiental rio-grandense, pode e deve ser aperfeiçoado através de procedimentos coerentes com a sua importância.
Neste sentido, a ABES-RS propõe que, antes de sua apresentação para votação na Assembléia Legislativa, o Projeto de Lei 154/2009 seja examinado pelo Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA) e pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos (CRH).
Esses Conselhos foram criados pelas leis que se pretende ver alteradas, e são mantidos na revisão proposta com as mesmas atribuições de consulta e deliberação para as quais foram criados. Por exemplo (Art. 142 – II): “Compete ao Conselho de Recursos Hídricos: (…) opinar sobre qualquer proposta de alteração da Política Estadual de Recursos Hídricos”.
Além de ser uma questão de coerência, esse procedimento simples é indispensável para evitar possíveis equívocos que poderiam ser prejudiciais para a segurança ambiental, para o desenvolvimento de nosso Estado e para as futuras gerações.
Porto Alegre, 26 de outubro de 2009.
(OngCea, 27/10/2009)