O juiz da Vara Federal Ambiental, Agrária e Residual, Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, cancelou a licença de instalação da hidrelétrica Complexo Carreiro 2. O empreendimento, localizado no Rio Carreiro, na bacia hidrográfica Taquari-Antas, entre os municípios de Serafina Correa e Nova Bassano, não possuía autorização para resgate da fauna quando iniciaram a construção do canteiro de obras. Este documento é emitido pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais e Renováveis (Ibama).
As associações civis Associação Ecológica Vida e Meio Ambiente e União Pela Vida ajuizaram o processo alegando que a Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luis Roessler (Fepam), o Ibama e a empresa Boa Fé Energética S/A estavam se omitindo em exigir o integral cumprimento da licença de instalação (LI) nº 390/2009-DL. Nesta, estava condicionado que, para começar a construção, é necessária a documentação junto à autarquia federal para a remoção da fauna, pois no local há espécies animais que correm risco de extinção.
Em sua decisão, além de referir que liminares em processos semelhantes têm sido deferidas, o magistrado afirma que “se o empreendedor descumpre a licença de instalação e se o órgão ambiental, mesmo sabendo dos fatos, se limita a regularizar a conduta do infrator, essa conta não pode ser paga pela sociedade e pelo meio ambiente”.
Considerando a Fepam omissa e a fim de evitar possíveis danos a fauna silvestre, além de determinar que a entidade “adote as providências necessárias para imediato cancelamento da licença de instalação”, o juiz fixou multa diária no valor de R$ 100 mil, caso as determinações não sejam cumpridas.
(Justiça Federal, OngCea, 27/10/2009)