A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve a condenação do responsável por loteamento irregular realizado em Cassino, comarca de Rio Grande, no sul do Estado, sem autorização do Município, sem o fracionamento do terreno, registro no Cartório de Imóveis ou licença da FEPAM. Os fatos se deram em 2003 e segundo o próprio réu foram alienados 50 terrenos por mil reais cada.
O lugar é conhecido por Campo da Chácara, na localidade de Bolaxa, perto do Balneário Cassino. O loteamento não possui qualquer estrutura urbanística como arruamento, meios-fios, rede de iluminação, rede de abastecimento de água e de coleta de esgotos, área para equipamentos comunitários, área verde.
Nota o Desembargador-relator, Constantino Lisbôa de Azevedo, que “o réu confessa claramente que tinha ciência da indispensável regularização do loteamento que pretendia instalar, de acordo com a legislação existente, todavia, alegando necessidade financeira, admitiu ter procedido ao parcelamento do solo de forma irregular e efetuado a venda dos respectivos lotes”.
Considera o magistrado que “a alegada dificuldade financeira aventada pelo acusado não exclui a ilicitude de sua conduta”. Afirmou o Desembargador Constantino que além da confissão há outros elementos no processo-crime a confirmarem os fatos.
E continuou: “não há como falar em ausência da lesividade da conduta praticada pelo réu, porquanto trata-se de crime contra a administração pública, tendo como sujeito passivo imediato a própria coletividade, prescindindo, pois, da efetiva comprovação de prejuízo”.
A sentença da Juíza de Direito Lourdes Helena Pacheco da Silva foi mantida pela 4ª Câmara Criminal. O réu foi condenado a cumprir um ano de reclusão, e multa de 15 vezes o maior salário mínimo vigente à época dos fatos. A pena restritiva de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade. Ao recurso do réu foi dado provimento parcial, para suspender a exigência do pagamento das custas processuais.
Acompanharam o relator os Desembargadores Aristides Pedroso de Albuquerque Neto, que presidiu o julgamento ocorrido em 22/10, e Gaspar Marques Batista.
(Ascom TJ-RS, 27/10/2009)