Entidades do setor elétrico conseguiram uma liminar na Justiça Federal para derrubar a instrução normativa do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) que condiciona a construção de novas termelétricas movidas a carvão e a óleo à compensação das emissões de carbono com reflorestamento e investimentos em energias renováveis. O Ministério do Meio Ambiente vai recorrer.
O Ibama foi notificado no fim da tarde desta quarta (21/10) da decisão do juiz federal José Márcio da Silveira e Silva, da 7ª Vara Federal do Distrito Federal, a pedido da Associação Brasileira do Carvão Mineral, Associação Brasileira de Geradoras Termelétricas, a Associação dos Investidores em Autoprodução (Abiape) e a Associação Brasileira dos Produtores Independentes de Energia.
Na decisão, o juiz afirma que o Ibama não tem competência para regulamentar a compensação de emissões de carbono, que deveria ser feita por lei e não por instrução normativa. O ministro do Meio Ambiente, Carlos Minc, disse hoje (22) que a decisão não se sustenta e que o Ibama vai recorrer imediatamente.
“Não tem fundamento jurídico, desconhece a legislação ambiental. Não criamos nenhuma regra nova”, afirmou. De acordo com a procuradora do Ibama, Andrea Vulcanis, o juiz não ouviu o instituto antes de deferir a liminar.
Minc disse que, na prática, a liminar não vai alterar a atuação do Ibama. O ministro espera balizar a manutenção da regra em uma resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente de 1986 que, segundo ele, define que o Ibama tem o dever de exigir que os empreendimentos mitiguem seus impactos ambientais. “Térmicas, se preparem, com ou sem instrução normativa vão ter que plantar milhões de árvores. Não será uma derrota do clima e uma vitória do carvão.”
Segundo Minc, a obrigações previstas na instrução normativa não criam novos custos para os empreendimentos, como argumenta o setor elétrico. “Apenas internalizamos. Senão quem paga é a sociedade.”
Apesar da polêmica com o setor elétrico, desde que entrou em vigor, em abril, a regra não alterou nenhum dos licenciamentos de termelétricas em andamento do Ibama, de acordo com o presidente do instituto, Roberto Messias. Os cinco empreendimentos em avaliação atualmente já tinham recebido licença de instalação antes da publicação da norma. Segundo Messias, a maioria das térmicas depende apenas de licenciamento estadual, que não foram alteradas pela norma do Ibama.
A medida também gera controvérsias dentro do governo. Em agosto, nove ministérios enviaram uma carta à Casa Civil pedindo a revogação da instrução normativa. Minc reconhece que a norma poderá ser adaptada, a partir de resolução do Conama, que ainda depende de votação e poderá ampliar a aplicação da regra para os licenciamentos estaduais.
(Por Luana Lourenço, com edição de Lílian Beraldo, Agência Brasil, 22/10/2009)