Um argumento jurídico, o da "violação do princípio da livre iniciativa", convenceu dois juízes federais de Santarém, José Airton Portela e Francisco Garcês Castro Júnior, a mandar suspender a interdição de áreas dentro da Floresta Nacional (Flona) do Jamanxim, em Novo Progresso, no oeste paraense, onde sete fazendeiros criavam gado. A decisão provocou críticas de procuradores da República que atuam no caso. Eles recorreram ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) e manifestam esperança de vitória.
Para eles, a continuidade da criação de gado nessas áreas mantém aberta a porteira do "boi pirata" em uma das unidades de conservação mais atingidas pela devastação ambiental no Pará, estado que lidera o ranking do desmatamento na Amazônia. Durante a operação "Boi Pirata II", realizada recentemente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), os "ocupantes ilegais" da Flona foram obrigados a sair do local. Agora, porém, poderão continuar a manter suas atividades pecuárias até o julgamento do recurso.
Quem vai julgar se a decisão de Portela e Garcês está correta é o desembargador federal João Batista Gomes Moreira. Segundo o Ibama e o MPF, que protocolaram o recurso no último dia 16, caso a decisão seja mantida, ela trará a "sensação de impunidade, de condescendência com as atitudes atentatórias ao direito ambiental".
A região da Flona do Jamanxim foi escolhida em junho passado pela operação "Boi Pirata II" por ser uma das mais castigadas pelo desmatamento ilegal na região Norte, de acordo com pesquisas do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon) e Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (Inpe).
Argumento
Entre os mais de 35 mil hectares de terras interditadas pela operação "Boi Pirata II", em agosto e setembro, o Ibama emitiu termos de embargo e interdição contra os ocupantes ilegais da Flona Jamanxim João Leandro da Costa, João Lopes de Souza, Waldiron Henrique Lopes, Ruben Nestor da Silva, Delair de Oliveira Mendes, Francisco Paulo de Souza e Leônidas Muniz de Santana. Logo em seguida eles pediram à Justiça Federal em Santarém a suspensão da interdição.
Os fazendeiros João Leandro da Costa, João Lopes de Souza e Waldiron Henrique Lopes afirmam que a interdição "feria o estado democrático de direito, principalmente os fundamentos da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa". Os procuradores da República Cláudio Henrique Machado Dias, Marcel Brugnera Mesquita e Nayana Fadul da Silva, além da procuradora federal do Ibama, Juliana Lopes de Sousa, rebatem a alegação, dizendo que as autuações foram lavradas com o objetivo de compelir os infratores a promover a retirada dos rebanhos do interior da Flona, uma vez que estavam sendo criados em áreas desmatadas sem autorização, sob pena de apreensão dos animais.
"Tal ação tinha como meta principal dissuadir os infratores à abertura de novas áreas na região para a criação de gado", acrescentam os quatro procuradores.
Recursos
Ainda de acordo com o recurso do MPF e Ibama contra outra decisão que liberou a criação de gado na Flona, do juiz Francisco Garcês Castro Júnior, foi protocolado no TRF-1 no último dia 8.
Na decisão, o juiz suspendeu as interdições impostas às áreas ocupadas ilegalmente por Ruben Nestor da Silva, Delair de Oliveira Mendes, Francisco Paulo de Souza e Leônidas Muniz de Santana. Garcês Júnior diz que a medida do Ibama foi "desprovida de necessária intermediação judiciária".
(Diário do Pará / Amazonia.org.br, 21/10/2009)