As aves selvagens não conhecem fronteiras e, por esse motivo, os esforços de conservação das espécies em perigo exigem uma cooperação transfronteiriça. A primeira directiva europeia de protecção de aves selvagens foi adoptada em 1979 e é a mais antiga lei ambiental em vigor. O texto proíbe a caça, a morte deliberada e a destruição de ninhos e ovos. Os legisladores preparam actualmente uma nova versão da directiva para lhe conferir um carácter mais actual, claro e conciso.
"A conservação das aves selvagens é um exemplo típico de necessidade de cooperação internacional: as aves não conhecem fronteiras e a legislação nacional nesta matéria é muito menos eficaz do que uma acção concertada de toda a União Europeia", salientou a eurodeputada polaca Lidia Joanna Geringer de Oedenberg (S&D: Grupo da Aliança Progressista dos Socialistas e Democratas), que trabalha com a directiva.
O desenvolvimento económico é o pior inimigo das aves selvagens. A industrialização, a poluição ambiental e a urbanização quebram as cadeias alimentares e acabam com os habitats naturais de muitas espécies.
A proposta de directiva decorre da necessidade de codificar as regras que tenham sido objecto de alterações frequentes, a fim de garantir a clareza e a transparência da legislação comunitária. Nesse sentido, a codificação em curso tem por objectivo compilar e simplificar a legislação existente em matéria de protecção de aves selvagens, substituindo os diversos actos legislativos incorporados no diploma em vigor.
Os objectivos da proposta de directiva incluem a criação de áreas protegidas, a manutenção e gestão dos habitats em função das necessidades ecológicas, e o restabelecimento e criação de biótipos.
Por outro lado, a proposta de directiva pretende proibir todos os métodos de morte e de captura, a destruição deliberada ou a remoção de ninhos e ovos, o transporte e manutenção de ovos, mesmo que estejam vazios, e a perturbação deliberada das aves, especialmente durante o período de reprodução e nidificação.
(Parlamento Europeu, 21/10/2009)