A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio aprovou nesta quarta (14/10) o substitutivo do relator José Guimarães (PT-CE) ao PL 4251/08, do Senado, que prevê sanções mais duras a quem descumprir regras das atividades relativas à indústria de petróleo e ao abastecimento de combustíveis. O projeto pune quem comete atos como vender combustível adulterado e deixar de cumprir normas de segurança.
José Guimarães acatou as principais medidas previstas nesse projeto e nos seus apensados - o PL 1509/07, do deputado Guilherme Campos (DEM-SP), e o PL 5158/09, do Senado.
Entre elas, estão:
- o aumento (de até 30 dias para até 60 dias) da vigência da pena de suspensão temporária;
- a necessidade de apenas uma reincidência (e não mais de duas) para a aplicação da suspensão temporária; e
- o impedimento, por 5 anos, do exercício das atividades de que trata a Lei Nacional do Abastecimento de Combustíveis (Lei 9.847/99) pela pessoa jurídica, seus responsáveis legais e administradores punidos com cancelamento de registro e revogação de autorização.
De acordo com Guimarães, apesar das diferenças entre os projetos o seu sentido é o mesmo: aumentar o custo da irregularidade, mediante a sujeição dos infratores a penas mais duras.
Direito de defesa
Guimarães eliminou, no substitutivo, a parte que previa a possibilidade de aplicação imediata de pena de suspensão temporária no caso de qualquer das infrações de que trata o projeto. Isso porque, segundo ele lembrou, é necessário cumprir os princípios constitucionais da presunção de inocência e da garantia de ampla defesa.
Ele também não aceitou estabelecer a revogação de autorização no caso de qualquer das infrações relacionadas - punição hoje limitada a quem reincidir na desobediência a normas de segurança e na adulteração de combustíveis. O relator observou que, nesse caso, "a norma legal vigente já demonstra grande rigor com os responsáveis". O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4251/2008
(Por Rejane Xavier, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 15/10/2009)