Depois de cancelar o prazo de dois anos para que as sucroalcooleiras dessem fim à prática de queima da cana através da Lei Estadual nº9.073/2008, que visa à eliminação gradativa do problema, o deputado Atayde Armani (DEM), quer ainda mais prazos para o fim da prática. Desta vez, protocolou o Projeto de Lei (PL) nº 462/2009, pedindo dilatação do prazo para 2025.
A lei estadual prevê que os proprietários rurais, arrendatários e indústrias adotem medidas para reduzir a prática até a sua eliminação total. Antes da lei, o prazo para as empresas sucroalcooleiras adotarem tecnologias que dispensem o fogo no corte da cana não podia passar de dois anos. Entretanto, os ambientalistas afirmam que os interesses das empresas ficaram em primeiro plano, gerando o aumento do prazo aprovado pelo governo do Estado e que, desta vez, não é diferente.
Segundo a lei estadual, as áreas de cultivo de cana com declividade de até 12% deverão eliminar a utilização da queima em 70% do território até 2014; em 2019, deve ocorrer a eliminação total. Nas áreas com declividade superior a 12%, o prazo será dividido em três etapas: até o ano de 2014 deve ser eliminada a prática em pelo menos 30% da área; em 2019, deve ocorrer o controle em 60%; e em 2020 a eliminação completa.
A norma pretendida por Armani passa as datas para, respectivamente, 2016, 2020 e 2025. Segundo o texto do projeto, os órgãos competentes poderiam assim rever suas datas, desde que se respeite o prazo final, no caso em que estudos técnicos comprovem prejuízo sócio-econômico para os pequenos produtores, além da necessidade de condições de relevo, estrutura do solo, drenagem e padrões tecnológicos dominantes.
Mas os ambientalistas capixabas alertam que tanto as empresas quanto os órgãos responsáveis em fiscalizar podem adotar as medidas mitigatórias antes mesmo de 2020. Segundo eles, o prejuízo ambiental diante da atividade é maior do que os prejuízos econômicos sofridos pelos empreendedores para se enquadrar mas normas ambientais.
A informação é que só no Brasil há cinco milhões de hectares de cana-de-açucar plantados. Desta área cultivada, 80% são queimados nos seis meses de pré-colheita, o que equivale a quatro milhões de hectares e muitos gases poluentes. Estes contribuem para o aquecimento global e provocam reações alérgicas e inflamatórias ao penetrar no sistema respiratório.
A queima das áreas cultivadas é prática antiga, que destrói o solo. Com o fogo são perdidos nutrientes e, em conseqüência, são usadas grandes quantidades de adubação. Tal procedimento é completamente descartado na agroecologia, quando a produção é feita sem destruição da natureza.
Além disso, as queimadas, se descontroladas, atingem áreas de mata nativa, causando ainda mais prejuízos ao meio ambiente no Estado, como ocorreu em Ecoporanga no ano de 2003. Na ocasião, o Grupo Simão, dono da fazenda São Mateus, recebeu autorização do Idaf para queimar 10 mil hectares de pasto. Mas o fogo se espalhou e foram queimados 76,5 mil hectares de pastagens, causando prejuízo de R$ 71 milhões aos fazendeiros do município. Outro exemplo dos prejuízos desta atividade foi o apagão ocorrido no último ano no Estado. Na ocasião, o ministro interino de Minas e Energia, Nelson Hubner, chegou a informar que o apagão, que atingiu o Estado e o norte fluminense, foi causado yambém pela fumaça da queima das plantações da cana no Estado do Rio.
Ao todo, seis grandes usinas de beneficiamento de cana-de-açucar estão no Estado. São elas: Lasa, em Linhares; Disa e Alcon, em Conceição da Barra; Paineiras, em Itapemirim; Albesa, em Boa Esperança; e Cridasa, em Pedro Canário. O PL de Atayde Armani (DEM) deveria ser votado nesta segunda-feira (19/09), mas até o fechamento da edição ele ainda não havia sido discutido.
(Por Flavia Bernardes, Século Diário, 19/10/2009)