O presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), deputado Romildo Titon (PMDB), avocou a relatoria do PL 423/2009, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais e regulamenta o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais em Santa Catarina. Previsto no Código Ambiental, o regramento do artigo 288 esclarece qual será a fonte do recurso para a compensação e quem deverá recebê-la.
A matéria segue a linha de outros programas que estão sendo implementados no país, focando, porém, na peculiaridades do Estado. O texto foi elaborado por um grupo de trabalho composto por profissionais da Secretaria da Fazenda, Secretaria da Agricultura, Fatma, Polícia Militar Ambiental, Epagri e Secretaria de Desenvolvimento Sustentável.
Titon considera o projeto uma complementação do que já foi debatido e aprovado ao longo da discussão do Código Ambiental: “acredito que esta proposta, fruto de um estudo realizado por técnicos de diferentes áreas, só vai reforçar o trabalho realizado pela Assembleia Legislativa de aprovação de uma lei ambiental para Santa Catarina.”
(Por Nara Cordeiro, Gabinete do deputado / Ascom Alesc, 16/10/2009)