Resumo da ação que move o Ministério Público do Trabalho (MPT) de Goiânia em desfavor do INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA (IBC), qualificado como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP), com sede na Avenida Laurício Pedro Rasmussem, n.º 2.535, Chácara Retiro, Goiânia-GO, Cep n.º 74.620-030 e suas associadas SAMA S/A MINERAÇÕES ASSOCIADAS, ETERNIT S/A, ISDRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, IMBRALIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARTEFATOS DE FIBROCIMENTO LTDA, CONFIBRA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, MULTILIT FIBROCIMENTO LTDA, PRECON INDUSTRIAL S/A, CASALITE INDÚSTRIA E COMÉRCIO, DERCOLIT INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, INFIBRA DO PR CIMENTO AMIANTO, TRANSPORTADORA SÃO EXPEDITO LTDA, RÁPIDO 900 TRANSPORTE RODOVIÁRIO LTDA, TRANSPORTADORA CORTÊS LTDA, MJ AQUINO ASSESSORIA EMPRESARIAL, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI - COMISSÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO AMIANTO – CNTA e SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE MINAÇU – STIEMMMGO.
Na instrução do Inquérito Civil n.º 561.2007.18.000/0, em curso na sede Regional do MPT em Goiás, angariou-se diversas provas de que todas as empresas e entidades envolvidas na constituição e funcionamento da OSCIP têm como objetivo a proteção da exploração econômica do amianto no Brasil, estando irmanados em uma verdadeira organização sindical, sob o manto irregular de OSCIP – Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, com a denominação de Instituto Brasileiro do Crisotila, ou Crisotila Brasil. Foi constatado, inclusive, estar estampado no art. 2o. do estatuto social da OSCIP todo o arcabouço unilateral de sustentação apenas da atividade econômica do uso de fibras do amianto.
A simples verificação do Estatuto Social do Instituto Brasileiro do Crisotila é suficiente para constatar que até o Poder Público, seja federal, seja estadual, seja municipal, participa do Conselho Superior da entidade (art. 19), o que é proibido pelos Estatutos dos Servidores Públicos.
Basta ainda verificar o rol das empresas e entidades Requeridas nesta ação civil pública, bem como verificar a participação orçamentária dos sócios da OSCIP para concluir que desde as empresas mineradoras, passando pelas indústrias de processamento, pelas de comercialização, além de transportadoras e de entidades sindicais de trabalhadores, garantem uma contribuição mensal de R$ 419.713,46 (quatrocentos e dezenove mil, setecentos e treze reais e quarenta e seis centavos), perfazendo um orçamento anual de R$ 5.034.446,50 (cinco milhões, e trinta e quatro mil, quatrocentos e quarenta e seis reais e cinquenta centavos).
Pelo exame do documento relativo à contribuição mensal para 2009, foi verificado que 40% (quarenta por cento) das contribuições provêm da SAMA S/A Minerações Associadas, sendo que as empresas de exploração econômica do amianto participam com percentuais variáveis, representando cerca de 98,74% (noventa e oito virgula setenta e quatro por cento), além das empresas transportadoras do amianto, com 1,26% (um virgula vinte e seis por cento) do capital, e por fim, empresa de assessoria e entidades sindicais com a colaboração esdrúxula de 0,04% (zero virgula zero quatro por cento), de apoio econômico e institucional para a OSCIP, ou seja, todos do setor têm de financiar as ações do Instituto para proteção do interesse econômico.
Apurou o MPT que a OSCIP faz um trabalho de usurpação da atividade sindical, exercendo prerrogativas dos sindicatos, com a agravante, que a fere de morte, de ter a entidade natureza de Organização da Sociedade Civil de Interesse Público. Ou seja, qual o interesse público na atuação desvirtuada como sindicato, que promove a defesa do interesse econômico?
Com o aprofundamento das investigações, o MPT concluiu que todas as entidades organizadas na OSCIP têm o escopo de burlar a legislação trabalhista, principalmente o ordenamento jurídico protetor da saúde dos trabalhadores, utilizando a OSCIP para manobras que visam embaraçar ações fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como levar matérias e discutir questões perante o Supremo Tribunal Federal (STF) de interesse exclusivamente econômico da atividade de exploração do amianto, o que não se coaduna com o interesse público que deve defender.
O IBC formulou denúncia de quebra de ética e decoro em desfavor de auditora fiscal do trabalho da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de São Paulo – SRTE-SP, com o escopo de afastar a auditoria fiscal da atividade econômica do amianto, além de investir em desfavor das investigações produzidas em Inquérito Civil em curso no MPT.
Ou seja, o IBC foi caracterizado como um verdadeiro braço sindical da atividade econômica da exploração do amianto crisotila, investindo contra os órgãos da inspeção do trabalho e do MPT, atuação entendida como totalmente irregular e ilícita.
Outros elementos foram ainda identificados pelo MPT. Como se não bastasse a investida contra as autoridades federais imbuídas da defesa da legislação trabalhista, foi constatado que o IBC vem fomentando incessantemente perante o Supremo Tribunal Federal (STF) as discussões sobre a inconstitucionalidade de Leis Estaduais, que traduzem o banimento da utilização do amianto nos respectivos territórios, além de se opor à ação de inconstitucionalidade promovida pelas associações de magistrados e procuradores do trabalho contra a lei federal n.º 9.055/1995, a qual instituiu o uso controlado do amianto no Brasil.
Não restou, portanto, ao MPT outra alternativa senão propor uma ação civil pública com o fim de obter a dissolução da sociedade, INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA – CRISOTILA BRASIL - OSCIP, para interromper sua atuação em definitivo, notadamente pelas práticas ilícitas que vêm perpetrando, como ainda condenar a todos nas obrigações de fazer, de não fazer e indenizações pertinentes, dentre outras.
Atividades do IBC custeadas pelo poder público
O MPT constatou, ainda, que o IBC vem recebendo verbas públicas com a finalidade de custeio de pesquisas relacionadas ao uso do amianto. Assim, o estado de Goiás efetuou repasse do importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) e a União Federal, por meio do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) destinou o valor de R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais) para a referida OSCIP visando, à execução do Projeto de pesquisa Asbesto/Mineração II.
Desta forma, o Poder Público Federal e o Poder Público Estadual estão contribuindo com o financiamento da pesquisa do Asbesto com R$ 3.500.000,00 (três milhões e quinhentos mil reais), o que precisa ser investigado a fim de se evitar qualquer desvio de finalidade.
Analisando as informações prestadas, foi constatado que enquanto o Ministério do Trabalho e Emprego, em diversas instâncias, e o Ministério da Saúde, pela Fundação Oswaldo Cruz (FIOCRUZ), não concordaram em participar dessa nova pesquisa capitaneada pelo IBC, o Ministério das Minas e Energia (MME), participante do “Conselho Superior do Instituto Crisotila e na Diretoria Executiva do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq”, “de forma totalmente pessoal, imoral e ilegal deferiu o financiamento público para a pesquisa da OSCIP”.
Apurou ainda o MPT que o Instituto Brasileiro do Crisotila – OSCIP angariou pareceres produzidos por membros representantes estatais na entidade para conseguir financiamento público para pesquisas da exploração econômica do amianto.
Assim, o entedimento do MPT foi de que, seja pela possível improbidade administrativa da participação estatal na OSCIP, seja pela simples presença de membros de Governo no Conselho Superior da OSCIP – Instituto Brasileiro do Crisotila, os quais deferiram financiamentos estatais para a entidade, esta não alcança qualificação pelos termos da lei n.º 9.790/1999 (relativa às OSCIPs, pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos).
Usurpação da atividade sindical pelo IBC
Mesmo com todas essas irregularidades, o MPT verificou a participação de entidades sindicais, CONFEDERAÇÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA - CNTI - COMISSÃO NACIONAL DOS TRABALHADORES DO AMIANTO - CNTA e o SINDICATO DOS TRABALHADORES NA INDÚSTRIA DE EXTRAÇÃO DE MINERAIS NÃO METÁLICOS DE MINAÇU – STIEMMMGO, que em tese deveriam defender a integridade física e a saúde dos trabalhadores, mas financiam economicamente a OSCIP, além de receber dividendos econômicos para as atividades de inspeção nas empresas da exploração do amianto crisotila e também na produção de material de propaganda da Comissão Nacional dos Trabalhadores no Amianto – CNTA, financiada pelo IBC.
Constatou também o MPT que o Instituto Brasileiro do Crisotila participa da formulação do Acordo Nacional para o Uso Controlado do Amianto Crisotila, com as demais empresas e sindicatos, usurpando atividade de entidade sindical patronal, utilizando-se desvirtuadamente da prerrogativa sindical na defesa da categoria econômica.
Foram caracterizadas, ainda, a mesma forma de agir e motivação quando o IBC formulou representação em desfavor de auditora fiscal do trabalho. Além disso, com apoio dos demais associados, o IBC tem veiculado na imprensa nacional toda e qualquer matéria para defesa dos interesses da atividade econômica da exploração do amianto crisotila no Brasil, alardeando nos meios de comunicação do país que a exposição às fibras do amianto crisotila não faz qualquer mal à saúde, seja nos trabalhadores, seja na comunidade.
Concluiu o MPT que “as empresas do setor econômico da exploração do amianto, ao invés de formarem sindicato de classe, optaram por constituir uma OSCIP, que frauda a legislação autorizadora de seu funcionamento, usurpa atividade sindical e corrompe os servidores públicos para alcançar finalidade de proteção da exploração econômica do amianto crisotila no Brasil, o que a fere de morte”, tendo buscado do Poder Judiciário a dissolução do IBC, pelas inconstitucionalidades e ilegalidades comprovadas na ação civil pública.
Frente aos fatos, o MPT busca o reconhecimento judicial da ilicitude da conduta das Requeridas e que lhes seja determinada a abstenção de tais atos, considerando-se ainda, o direito à indenização pela postura apresentada. Assim, o MPT pleiteia junto à Justiça a reparação, através de indenização em valor não inferior a um milhão de reais, pelos danos causados à sociedade brasileira, uma vez que as condutas adotadas pelos reús “há anos acarretaram, e ainda acarretam, danos de grande monta aos interesses difusos e coletivos dos trabalhadores e, porque não dizer, da sociedade como um todo”.
Assim, o MPT solicita antecipação da decisão judicial, no sentido da dissolução da entidade INSTITUTO BRASILEIRO DO CRISOTILA – CRISOTILA BRASIL – OSCIP, bem como que as associadas do IBC se abstenham de fundar, dirigir ou integrar como diretores titulares ou suplentes, até mesmo conselheiros, de Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIPs, nos moldes do IBC, com usurpação de prerrogativas de entidades sindicais, fomento à improbidade administrativa, fomento à fraude da legislação trabalhista de medicina e segurança do trabalho em defesa dos interesses privados econômicos e patronais.
Pede ainda a publicação da decisão na grande imprensa, a imposição de multa mensal para o caso de descumprimento das obrigações de fazer e não fazer elencadas e a condenação definitiva quando da sentença em todos os itens pedidos.
(ABREA, contribuição por e-mail ao Ambiente JÁ, 08/10/2009)