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Tarifa Social transmissão/distrib.de energia setor elétrico
2009-10-15

A comissão especial criada para analisar proposta de ampliação dos beneficiários da tarifa social de energia elétrica aprovou nesta quarta-feira (14/10) o parecer do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), às mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 1946/99, aprovado pelos deputados em 2007.

Zarattini acatou algumas sugestões do Senado. Entre elas, a extensão do direito à tarifa social aos indígenas e quilombolas inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). No entanto, o relator rejeitou a suspensão do fornecimento de energia elétrica para as famílias indígenas e quilombolas, caso o consumo ultrapasse 50KWh por mês.

Idosos com mais de 70 anos e deficientes cuja renda familiar seja inferior a 1/4 do salário mínimo (R$ 465,00) também serão beneficiados.

Limite de renda
O relator manteve o aumento do limite de renda familiar para ter direito à tarifa social de energia dos atuais R$ 140 per capita (renda do Bolsa Família) para R$ 232,50 (meio salário mínimo) per capita. Ele assinalou que 22,7% das famílias brasileiras serão beneficiadas com a inclusão dos indígenas e quilombolas. Desse total, 40% são de famílias do Nordeste e 32%, do Norte.

De acordo com o relator, a ampliação da tarifa social para famílias de baixa renda não encarece a conta de luz para outras famílias. O dinheiro a ser usado será o da Contribuição de Desenvolvimento Energético (CDE), que já é utilizado para a tarifa social na forma como é hoje. "A CDE é um encargo que já existe. Nós estamos aproveitando esse encargo e não vai encarecer a conta de luz para as outras famílias."

Exclusão de casas de veraneio
Ao lembrar que somente serão beneficiadas famílias com renda per capita de meio salário mínimo, o relator explicou que anteriormente as pessoas que tinham flats, casas de veraneio e de lazer também eram beneficiadas, devido ao baixo consumo. Para evitar que essas residências sejam beneficiadas, o relatório define que os usuários não podeão ter dois consumos mensais superiores a 120 Kwh ao ano.

Segundo o relator, a maioria dessas habitações tem consumo médio inferior a 80 Kwh, mas os moradores não atendem aos critérios de renda. O Senado estabeleceu e Zarattini manteve um prazo de dois anos, a partir da vigência da lei, para a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) excluir essas unidades consumidoras que não atendem aos critérios de renda.

O relator também acolheu alteração do Senado determinando que a lei entre em vigor na data de sua publicação. O texto aprovado pela Câmara previa a vigência a partir do 60º dia da publicação da lei. Zaratini, no entanto, resgatou do texto aprovado na Câmara a redução a zero das alíquotas de PIS/Pasep e Cofins das contas de energia elétrica fornecidas para unidades consumidoras enquadradas na tarifa social. Essa medida tinha sido retirada no Senado, que limitou a isenção para um consumo mensal médio inferior a 50 Kwh por mês.

Descontos
No substitutivo aprovado pelo Senado e ratificado pela comissão os descontos da tarifa social são os seguintes:
- consumo inferior ou igual a 30 Kwh/mês terá desconto de 65%;
- consumo entre 31 Kwh /mês e 100 Kwh/mês terá desconto de 40%;
- consumo entre 101 Kwh /mês e 220 Kwh/mês terá desconto de 10%;
- consumo superior a 220 Kwh /mês não terá desconto.

Atualmente, os descontos variam de 10% a 65% e beneficiam os consumidores atendidos por instalação monofásica, que utilizam até 80 Kwh por mês, independentemente de renda; ou aqueles com consumo entre 80 Kwh e 200 Kwh mensais, atendidos por circuitos monofásicos, com renda familiar per capita de até R$ 140 e que estejam inscritos em algum programa social do governo federal.

Íntegra da proposta: PL-1946/1999

(Por Oscar Telles e Eduardo Tramarim, com edição de Regina Céli Assumpção, Agência Câmara, 14/10/2009)


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