A Comissão Especial que analisa a PEC que amplia os recursos destinados a moradias populares (285/08) aprovou nesta terça-feira (13/10), por unanimidade, o substitutivo do relator, deputado Zezéu Ribeiro (PT-BA). O texto aprovado estabelece que durante os próximos vinte anos serão destinados 2% das receitas da União e 1% das receitas dos estados, do DF e dos municípios ao Fundo de Habitação de Interesse Social.
A proposta original previa o benefício por 30 anos ou até que acabasse a carência por moradias adequadas no País. O relator, porém, achou melhor reduzir esse período porque, segundo ele, graças a iniciativas como o programa "Minha Casa, Minha Vida" o problema de moradia no País pode ser resolvido ao longo das próximas duas décadas. Estima-se que o déficit atual seja de 8 milhões de moradias.
O substitutivo de Zezéu Ribeiro também isenta as pequenas cidades, com menos de 20 mil habitantes, de instituir esses fundos de habitação social, tendo, contudo, que manter 1% dos investimentos na área de habitação. "Em alguns desses 4.295 municípios com população pequena, o custo administrativo da manutenção de um fundo específico pode não ser justificável", explicou.
Para o parlamentar, é interessante também estabelecer que os recursos desses fundos que não forem utilizados em um ano continuem fazendo parte dele para serem aplicados no ano seguinte. Isso evitaria que esses valores voltassem para o orçamento, perdendo, portanto, a vinculação. Ele acrescentou ainda que os efeitos práticos da PEC só irão valer para o orçamento do ano seguinte ao de sua promulgação.
Reivindicação histórica
Em seu relatório, Zezéu Ribeiro aponta que a proposta conseguiu reunir os interesses de cidadãos e grupos sociais com os de empresários da construção civil e do próprio poder público. Ele acrescenta que se trata de uma reivindicação histórica dos movimentos populares que atuam na área, havendo ainda um logo caminho a percorrer na luta pela moradia em condições adequadas no Brasil.
O direito a moradia adequada é considerado essencial pela comunidade internacional desde a Declaração Universal dos Direitos Humanos em 1948, reiterado pela Declaração de Vancouver de 1976 e também previsto na Constituição Federal de 1988. "Muitos países já preveem esses direitos em suas legislações, como a Argentina, Bélgica, Colômbia, Equador, Espanha, Finlândia, Portugal e Suécia", listou.
(Por Juliano Pires, com edição de Patricia Roedel, Agência Câmara, 13/10/2009)