A Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo deputado Alceu Moreira (PMDB), aprovou, na reunião desta terça-feira (13/10), parecer favorável do relator, deputado Luiz Fernando Záchia (PMDB), à Proposta de Emenda à Constituição 194/2008, do deputado Ronaldo Zülke (PT), que define diretrizes para exploração de recursos hídricos no Estado. A PEC estabelece que o acesso à água potável e aos serviços de saneamento é um direito humano fundamental. O texto determina ainda que os serviços públicos de saneamento básico serão prestados por pessoas jurídicas de direito público ou por sociedade de economia mista sob o controle acionário e administrativo do Poder Público estadual ou municipal.
“Trata-se de priorizar a água, reconhecendo-a como um bem essencial à vida e portanto merecedor de cuidados e controle por parte do poder público diferenciado dos demais serviços por ele prestados”, sustenta Zülke na justificativa da PEC. O petista propõe que o Estado ou Município detenha no mínimo 51% do capital votante e 51% do total do capital social das empresas prestadoras do serviço de saneamento básico, ficando vedada a delegação de gestão a pessoa jurídica de direito privado.
Uva
Foi aprovado também parecer favorável, do deputado Luiz Fernando Záchia, ao Projeto de Lei 205/2008, do deputado Jerônimo Goergen (PP), que altera a Lei 12.427/2006. O PL acrescenta a uva entre os produtos importados de outros países cuja comercialização, estocagem e trânsito ficam proibidos, caso não tenham sido submetidos à análise de resíduos químicos de agrotóxicos ou de princípios ativos usados na industrialização. O texto atual da lei inclui arroz, trigo, feijão, cebola, cevada e aveia.
“A proposta propõe a inclusão da uva e seus derivados na exigência, estabelecida pela Lei nº 12.427/2006, de análises laboratoriais para aferir a presença de resíduos químicos, de produtos agrotóxicos, microtoxinas, fungicidas, ou de outros princípios ativos, que adentrem em território nacional e possam vir apresentar sérios riscos à saúde da população”, justifica Goergen.
A CCJ acatou também pareceres favoráveis a outras seis matérias. Abaixo, a relação das demais proposições que tiveram sua legalidade e constitucionalidade examinadas e aprovadas pela comissão:
Projeto de Lei 173/2009, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de Travesseiro;
Projeto de Lei 211/2009, do Poder Executivo, que autoriza o Poder Executivo a doar imóvel ao Município de São José do Herval;
Projeto de Lei 183/2009, do Poder Executivo, que autoriza o Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem a transferir ao Município de Bento Gonçalves a titularidade de segmento da Rodovia VRS/855, no trecho que dá acesso ao Distrito de Pinto Bandeira;
Projeto de Lei 163/2009, do Poder Judiciário, que cria a 3ª Vara Judicial na Comarca de Frederico Westphalen;
Projeto de Lei 301/2008, do deputado Paulo Brum (PSDB), que declara o Município de Roca Sales Cidade da Amizade;
Projeto de Lei 343/2006, do deputado Abílio dos Santos (PTB), que institui no Calendário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul, a Citrusflor do município de Pareci Novo.
(Por Leonel Rocha, Ascom AL-RS, 13/10/2009)