O Conselho Estadual do Meio Ambiente (CONSEMA), de caráter deliberativo e normativo, órgão superior do Sistema Estadual de Proteção Ambiental – SISEPRA se reúne ordinariamente nessa quinta (15.10), na sede da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), em Porto Alegre.
Além da costumeira analise e aprovação de processos visando a habilitação de municípios para realizarem o licenciamento ambiental (está na pauta os casos de Santo Augusto, Forquteinha, Jóia, Nova Ramada, Picada Café e Bom Princípio), o que diminui o volume de processos de licenciamento ambiental para a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (FEPAM), mas não tem assegurado a qualidade no licenciamento, o plenário do CONSEMA também vai tratar de dois temas fundamentais para a política ambiental do Rio Grande do Sul: seu financiamento (Fundo Estadual de Meio Ambiente – FEMA) e a representação das ONGs no CONSEMA.
Os recursos do FEMA tem sido aplicados pela SEMA de forma não democrática, sem transparência e, o que pior, em questões que não são as prioridades para a política estadual de meio ambiente.
Já a representação das ONGs no CONSEMA vem sofrendo um ataque por parte do governo do estado com apoio dos setores conservadores ligados basicamente ao agronegócio predatório, uma vez que a Resolução CONSEMA 107/05 vem sendo permanente e frontalmente desrespeitada. A citada resolução, sabiamente coloca como atribuição da Assembléia Permanente de Entidades Ambientalistas (APEDEMA) a indicação das ONG’s ambientalistas para ocuparem assento no CONSEMA. O atual governo do estado, sem base legal e sem decisão judicial, desrespeita uma decisão tomada legal e legitimamente pelo CONSEMA e não permite que as ONGs indicadas pela APEDEMA participem do CONSEMA, indicando instituições que não apresentam nenhuma característica e/ou qualidade de ONG, fugindo do que estabelece a lei estadual.
O CEA, que participou diretamente do debate, da elaboração e aprovação de tal Resolução espera que o CONSEMA mantenha observância a lei ambiental e se faça respeitar, fazendo com que suas resoluções sejam observadas.
Para o professor de Direito Ambiental, a “Resolução 107/05 é simples mas é também absolutamente adequada, pois garante que o próprio seguimento das ONGs discutam e decidam sobre quem deve representá-lo no CONSEMA. Isso, não só respeita as normas vigentes, mas consolida a democracia ambiental e agrega legitimidade ao CONSEMA e suas decisões. O desrespeito a tal Resolução afronta a democracia e o Estado de Direito”.
Veja a seguir a Resolução 107/05:
O CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE – CONSEMA, no uso de suas atribuições, que lhe confere a Lei n°10.330, de 27 de dezembro de 1994, tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e:
Considerando a Lei 10.330/94, que dispõe sobre a participação da comunidade no CONSEMA;
Considerando o art. 4º da lei 10.330/94, que garante a participação das ONG’s ambientais no CONSEMA;
Considerando o costume de indicação para nomeação das ONG’s ambientais para o CONSEMA através da oitiva APEDEMA-RS;
Considerando o Regimento Interno do CONSEMA, art. 10, que dispõe sobre os casos omissos;
RESOLVE:
Art. 1º – As ONG’s ambientais, para ocuparem assento no CONSEMA, deverão ser indicados pela APEDEMA/RS.
Art. 2º – Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Porto Alegre, 22 de setembro de 2005.
Valtemir Goldmeier
Presidente do CONSEMA
(OngCea, 13/10/2009)