Finalmente uma notícia boa na área jurídica para os índios. O Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (logo daí, surpreendentemente!) declarou que a Procurador Especial Federal da Funai pode e deve defender índios que estejam "integrados" em suas disputas ou litígios.
O argumento de que índios integrados não podiam ser defendidos pela Funai foi defendido pela Vara Criminal do TJ de Mato Grosso do Sul. Segundo estes procuradores, tais índios devem ser defendidos exclusivamente pela Defensoria Pública. Porém o TJ declarou que a Defensoria não é exclusiva e que os índios que estejam vivendo em comunhão com a sociedade nacional, os tais integrados, têm direito de defesa especial.
A única questão é: quem são os índios integrados, já que não se reconhece mais a categorização feita pelo Estatuto do Índio vigente? Serão os índios urbanos, isto é, que vivem quase que exclusivamente em ambiente urbano, fora das terras indígenas? Ou será que são índios que têm inteiro conhecimento das coisas dos "brancos"?
O mundo jurídico não se curva ao mundo dos antropólogos e das Ongs. Continua a viver o velho Estatuto do Índio. Desta vez foi para o bem dos índios.
(Por Mércio Gomes, Blog do Mércio, 08/10/2009)