No dia 6 de outubro a Agência Nacional de Águas (ANA) emitiu, através de resolução, a Declaração Reserva de Disponibilidade Hídrica (DRDH) da usina de Belo Monte para a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). A resolução recomenda que é necessária a atualização das linhas de remanso no rio Xingu, a cada 5 anos, “em função da evolução do assoreamento no reservatório.”
Criada em 2000, a ANA tem uma Diretoria Colegiada com cinco membros indicados pelo Presidente da República e aprovados pelo Senado Federal. Essa diretoria concede a DRDH inicialmente a um determinado projeto hidrelétrico com a finalidade de garantir a disponibilidade hídrica [quantidade de água] necessária à viabilidade da usina para o acionamento das turbinas que gerarão energia.
Essa reserva será transformada automaticamente em outorga ou direito de uso dos recursos hídricos depois de assinado o contrato de concessão de exploração dos recursos hídricos para geração de energia. Esse contrato é firmado entre a ANEEL e o consórcio vencedor da licitação para a construção da usina e exploração da energia a ser gerada.
A ANA tem como objetivos, entre outros, de (i) outorgar, por intermédio de autorização, o direito de uso de recursos hídricos em corpos de água de domínio da União (ii) fiscalizar, com poder de policia, os usos de recursos hídricos nos corpos de água de domínio da União.
A resolução que declarou a reserva de disponibilidade hídrica para a usina de Belo Monte estabelece que a cidade de Altamira não poderá sofrer qualquer interrupção no abastecimento de água devido à usina, que as estruturas deverão possibilitar a passagem dos sedimentos e que a navegação já existente na região não poderá ser prejudicada. Com todas essas condições na resolução está claro que a ANA tem dúvidas quanto à viabilidade ambiental do empreendimento e certeza sobre as insuficiências dos estudos ambientais que já foram apontadas pelas organizações e movimentos sociais.
O que mais chama a atenção, no entanto, é a referência aos efeitos sobre os usos da água, associados a eventuais processos de erosão a jusante e assoreamento a montante e que deverão ser mitigados pelo consórcio. Confirmação, portanto, de que haveria assoreamento do reservatório com sérios impactos para a sobrevivência dos povos indígenas e comunidades tradicionais do Xingu. Segundo a resolução, o monitoramento das condições de operação seria feito pela ANA em articulação com o Operador Nacional do Sistema (ONS).
(Por Telma D. Monteiro, Telmadmonteiro.blogspot.com, 12/10/2009)