O Juiz Otaviano de Souza Sobrinho, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, decidiu acatar parcialmente um pedido de liminar proposto pelo Ministério Público Estadual de Eunápolis na Ação Civil Pública 2497100-2 2009, contra o Governo do Estado da Bahia, o Instituto do Meio Ambiente da Bahia (IMA), o Conselho Estadual de Proteção ao Meio Ambiente da Bahia (Cepram) e a empresa Veracel Celulose. Em função disso, é importante esclarecer quais as reais restrições impostas nessa decisão. Os principais pontos são:
1. A determinação é de que o Governo do Estado da Bahia, o CEPRAM e o IMA se abstenham de conceder novas licenças para plantio de eucalipto à Veracel no Município de Eunápolis, inclusive em terras de terceiros. Define ainda a supressão de áreas plantadas excedentes, conforme relatório publicado pelo IMA em 2008.
Neste aspecto, a Veracel já contestou os números e o conceito de cálculo apresentados no relatório, junto ao IMA, já que suas plantações e de terceiros fomentados estão abaixo do limite de 20% de ocupação do município, cumprindo a condicionante ambiental.
2. Determinação à Veracel que paralise novas atividades, envolvendo desmate e plantio de mudas de eucalipto, até que sejam regularizadas as áreas legalmente licenciadas.
É necessário afirmar que a Veracel não pratica desmate nem planta eucaliptos em áreas onde havia mata nativa registrada nas ortofotocartas de 1994/95.
3. A decisão se restringe ao Município de Eunápolis.
4. Restrições a financiamento, ou condenação da Veracel a pagar compensação por danos ambientais não fazem parte desta decisão, conforme tem sido divulgado em sites de movimentos sociais.
Por outro lado:
1. Até a data de hoje, não houve a efetiva citação da Veracel por parte da Justiça. A empresa não teve acesso ao conteúdo da ação civil. Objetivamente, só há as declarações da Promotoria Pública de Eunápolis para a imprensa e a recente publicação no Diário Oficial da Justiça da liminar expedida pelo Juiz Otaviano de Souza Sobrinho.
2. É preciso destacar que a decisão não é uma sentença, muito menos condenação, portanto, está sujeita a revisão por meio de recurso.
Por fim, a Veracel reafirma os princípios e premissas que adota para si, tais como:
- Todas as suas plantações estão cobertas por licença ambiental e atendem às condicionantes definidas no licenciamento do empreendimento;
- disponibilidade ao diálogo permanente;
- e fortalecimento de sua atuação como agente na construção de um modelo de desenvolvimento sustentável, a partir da cadeia produtiva da celulose de fibra de eucalipto e de sua participação em múltiplos grupos locais.
(Ascom Veracel, 07/10/09)