O Plenário aprovou, nesta quarta-feira (07/10), o Projeto de Lei 5665/09, do Executivo, que cria o Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária (Pronater) e institui uma política para o setor, a Pnater. As novas regras têm o objetivo de coordenar essas atividades nos estados. A matéria será votada ainda pelo Senado.
Aprovado na forma de substitutivo da Comissão de Agricultura, o projeto define como beneficiários da política de assistência os assentados da reforma agrária; os povos indígenas, remanescentes de quilombos e demais comunidades tradicionais; os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais; os silvicultores; os aquicultores; os extrativistas e os pescadores.
Uma das mudanças feitas pelo relator Geraldo Simões (PT-BA) é a prioridade que deverá ser dada às entidades e aos órgãos públicos e oficiais de assistência técnica rural na destinação dos recursos financeiros da política nacional. O acordo para a votação da matéria teve a participação dos relatores das comissões de Finanças e Tributação, deputado Pedro Eugênio (PT-PE); e de Meio Ambiente, Wandenkolk Gonçalves (PSDB-PA).
Conselhos estaduais
O Ministério do Desenvolvimento Agrário implementará o Pronater em conjunto com os conselhos estaduais de desenvolvimento sustentável, que farão o credenciamento das instituições encarregadas de executar a assistência técnica.
Para se cadastrar, a instituição poderá ter ou não fins lucrativos, deverá atuar no estado em que solicitar o credenciamento e possuir pessoal capacitado para esse trabalho. Ela também deverá estar constituída legalmente há mais de cinco anos, se não for entidade pública.
Dispensa de licitação
Um dos pontos mais discutidos no texto do Executivo foi mantido: a dispensa de licitação para a contratação das entidades de assistência técnica e extensão rural. Esse ponto havia sido excluído pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), em parecer do deputado José Genoíno (PT-SP).
A forma a ser usada pelo ministério para a contratação é a chamada pública, com a definição de requisitos para o certame, como: a quantidade de público a ser atendido; o prazo para a execução do serviço; os valores do contrato; e a qualificação da equipe técnica. Os serviços que essas instituições contratadas prestarem aos beneficiários serão gratuitos para eles.
Fiscalização
A execução do contrato de prestação de assistência técnica e extensão rural será fiscalizada por um representante especialmente designado para esse fim. Todas as instituições contratadas deverão incluir as informações sobre a execução das atividades em um sistema eletrônico de acompanhamento.
O ministério e o Incra precisarão também divulgar, na internet, relatórios de execução dos serviços das entidades contratadas. Se a instituição credenciada deixar de atender aos requisitos ou descumprir o contrato, ela poderá ser descredenciada por cinco anos.
Princípios
Entre os princípios da Pnater, destacam-se a promoção do desenvolvimento rural sustentável; a adoção de metodologia participativa; e a contribuição para a segurança alimentar.
Essa política também deverá promover a melhoria da qualidade de vida; apoiar iniciativas econômicas que promovam as potencialidades e vocações regionais; e assessorar os beneficiários nas diversas fases das atividades, na gestão de negócios, na sua organização e em sua inserção no mercado.
Força de trabalho
De acordo com dados da Secretaria de Agricultura Familiar, esse setor ocupa no Brasil dois terços dos trabalhadores rurais, movimenta cerca de R$ 160 bilhões por ano e ocupa 85% das propriedades rurais. Ele responde por 67% da produção nacional de feijão; 49% de milho; 84% de mandioca; 52% de leite; 58% de suínos e 40% de aves e ovos.
Atualmente, o serviço público de assistência é congregado pela Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer), que tem 5.298 escritórios de atendimento e 23 mil empregados. São apoiadas 2,8 milhões de famílias de agricultores.
Íntegra da proposta: PL-5665/2009
(Por Eduardo Piovesan, com edição de João Pitella Junior, Agência Câmara, 07/10/2009)