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direito ambiental danos ambientais
2009-10-07

O número de empresas responsabilizadas por danos ambientais e obrigadas pela Justiça a sanar prejuízos causados a determinadas áreas deve aumentar nos próximos anos. A constatação não resulta de pesquisa sobre o tema, mas de recentes decisões judiciais que levaram para o direito ambiental uma figura conhecida do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a chamada inversão do ônus da prova.

Na prática isso significa que caberá sempre às empresas, quando acionadas judicialmente, comprovar que não foram responsáveis pelo dano ambiental. Até então, quando a companhia era chamada a responder um processo, caberia a quem propôs a ação - normalmente o Ministério Público - realizar perícias e provar que o empreendedor cometeu algum ilícito ambiental

A questão não é inédita, alguns tribunais brasileiros já adotam esse entendimento. A novidade, porém, é que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a tese. Tanto a Primeira, quanto a Segunda Turma da corte, em casos distintos, decidiram que as empresas envolvidas nos processos deveriam levantar provas de que não foram responsáveis pelos danos ambientais chamadas a responder. Além disso, o tribunal em um dos processos determinou que os gastos com a perícia correrão por conta da empresa e não do Ministério Público do Rio Grande do Sul, autor das duas ações.

Para advogados da área, a prevalecer esse entendimento do STJ serão duas as consequências principais: crescimento das condenações judiciais, pois seria mais difícil provar que não fez algo do que se defender de uma acusação e maior custo para as empresas que terão de manter uma rotina "ambiental" mais rigorosa e também gastos em defesas judiciais.

"A empresa com atividade continuada terá que passar a documentar melhor e pensar sempre como se resguardar", diz o advogado Alexandre Assed, sócio do escritório Avvad, Osorio. A medida é necessária principalmente porque os danos ambientais não prescrevem, ou seja, a empresa poderá ser acionada em qualquer época.

Por essa razão, o advogado Luiz Gustavo Bezerra, da área ambiental do Tauil & Chequer Advogados, associado a Thompson & Knight LLP, afirma que os representantes das companhias devem estar cientes dessa possibilidade e guardar todo tipo de documentação probatória indefinidamente. "No caso de um cliente, tive que revisitar contratos de 1800 para fazer prova em contrário em um processo", afirma Bezerra.

O promotor de Justiça de Flores da Cunha, município do Rio Grande do Sul, Stéfano Lobato Kaltbach - responsável por uma das ações julgadas pelo STJ - afirma que muitas ações por dano ambiental já deixaram de ser propostas em razão da dificuldade em levantar provas a serem levadas ao processo. Segundo ele, muitas vezes, o Ministério Público toma conhecimento do dano muito tempo depois da ocorrência. "Por essa razão é comum perder-se as provas", diz.

Outro ponto citado por ele é a dificuldade de locomoção e acesso a áreas atingidas, como o interior de uma floresta, por exemplo. Por esse motivo, ele acredita que o entendimento que inverte o ônus da prova deve facilitar a propositura de ações. Ele lembra que a jurisprudência tem ido nesse sentido por considerar o ambiente um direito de toda a sociedade e não individual. Portanto, estaria em jogo o interesse de todos e não apenas da empresa.

Assim como um aumento do número de ações, o advogado André Gondinho, do escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados, acredita também que haverá uma elevação nas condenações das empresas. Para ele, as implicações das decisões do STJ são sérias para os empreendedores. Segundo ele, a empresa que antes só se defendia, poderia não ser condenada pelo fato de o autor da ação não conseguir provar que ela foi a causadora do dano. "Querendo ou não, agora, a empresa terá que produzir a prova e sofrerá uma condenação se não fizerem isso bem", afirma.

A advogada Adriana Mathias Baptista , do Tozzini, Freire, Teixeira e Silva Advogados, também entende que é muito mais complicado a empresa fazer prova negativa, ou seja, mostrar que não provocou o dano, do que apenas defender-se. Ela lembra o caso de um cliente chamado pelo Ministério Púbico para assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Sem saber o motivo da convocação, a empresa descobriu que estava sendo acionada por correspondências que havia trocado com um aterro sanitário há mais de dez anos. Várias outras empresas foram acionadas pelo MP, que as responsabilizou pela contaminação da área. No entanto, no caso de seu cliente, Adriana afirma que ele não chegou a fechar um contrato e, portanto, não enviou qualquer resíduo para o local.

Como não documentou a situação, a empresa teve que resgatar as notas fiscais do pagamento a outro aterro para onde foram enviados os resíduos. Mas, segundo ela, foi complicado convencer o MP de que a empresa não colaborou para contaminar a área.

Para Jorge Alex Athias, sócio da área ambiental do Silveira, Athias, Soriano de Mello, Guimarães, Pinheiro & Scaff - Advogados, esse entendimento parte do pressuposto de que todos são culpados até que se prove o contrário. "As empresas não podem ser tratadas como culpadas antes de qualquer julgamento, diz. Para ele, será de responsabilidade do Judiciário avaliar a pertinência das ações propostas a partir de agora e do próprio Ministério Público para evitar a proliferação do que ele chama de ações judiciais temerárias.

(Por Zínia Baeta, Valor Econômico / Fórum Carajás, 07/10/2009)


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