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legislação do petróleo reservas brasileiras de petróleo royalties
2009-10-07

O relator das propostas que instituem o regime de partilha na exploração do pré-sal, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), disse nesta terça-feira (06/10) que já há um consenso entre os deputados para que a questão dos royalties a serem pagos pelas empresas exploradoras de petróleo aos estados e municípios seja resolvido em outro momento, em um projeto específico.

Eduardo Alves relata o Projeto de Lei 2502/07, do deputado Eduardo Valverde (PT-RO), que tem apensado o 5938/09. A divisão dos royalties não foi incluída pelo Executivo nas propostas que tratam do marco legal do pré-sal, mas tem dividido os parlamentares. Nos debates já travados pelas comissões especiais que discutem os projetos, o assunto tem sido recorrente. Já houve bancada estadual que se reuniu para tentar unificar o discurso, como a do Rio de Janeiro.

Presidente confirma
"Há uma preocupação em fazer o marco legal adequado para o País. Os royalties ficariam para um segundo momento", confirmou o presidente da comissão especial que analisa o regime de partilha, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP). Segundo ele, o adiamento da discussão dos royalties evita a "contaminação" do debate do marco legal, dificultando a sua aprovação. Chinaglia vai além e disse que é possível fechar um acordo político para postergar a discussão da compensação financeira.

O presidente da Câmara, Michel Temer, assumiu o compromisso com o governo de o Plenário votar as propostas do pré-sal no dia 10 de novembro, mesmo que as comissões especiais ainda não tenham encerrado a análise das matérias.

Lucro mínimo
O deputado Henrique Eduardo Alves também disse que já há um consenso na comissão especial de que o modelo de regime de partilha é o melhor para o País. Mas ele admitiu que muitas questões ainda estão abertas. Uma delas se refere ao percentual mínimo do excedente de petróleo que seria da União.

No modelo de partilha, sugerido pelo Executivo, parte do óleo produzido será destinado às empresas exploradoras como reembolso pelos investimentos. O que sobrar (excedente) será dividido entre a empresa e a União, como lucro pela operação. O PL 5938 não fixa um valor mínimo para a União. Muitos deputados concordam com a necessidade de colocar um percentual no texto da lei.

Flexibilidade
Nesta terça a comissão especial presidida por Chinaglia ouviu o presidente da Petrobras, José Sergio Gabrielli, que defendeu a aprovação da lei sem um percentual fixo. Segundo Gabrielli, cada bloco de operação apresenta suas próprias características, e isso é que determina o tamanho do investimento e do custo de produção, que se refletem no lucro da exploração que as empresas vão oferecer à União.

"Cada campo é um campo. É preciso ter flexibilidade para viabilizar a produção", disse Gabrielli. Ele também defendeu a Petrobras como operadora única do pré-sal. De acordo com o PL 5938, o operador é responsável por conduzir as atividades de exploração e produção, providenciando os recursos humanos e materiais para a execução das atividades.

Para Gabrielli, em áreas de exploração novas é importante manter como operador a empresa com melhores condições de fornecer a infraestrutura. Isso reduz os custos da produção de petróleo e gás. No caso da região do pré-sal, essa posição cabe à Petrobras.

Ele disse que o aumento do número de operadores só é viável em campos maduros, como os do Golfo do México, ou em declínio, como os dos Mar do Norte (Europa), onde a infraestrutura já está instalada. Gabrielli afirmou que a companhia vai adotar uma política de nacionalização dos equipamentos de produção, como sondas, dutos e válvulas, reduzindo a dependência externa.

Íntegra da proposta: PL-2502/2007

(Por Janary Júnior, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 06/10/2009)


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