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código de mineração extração mineral recursos naturais
2009-10-06

Inúmeros projetos de lei envolvendo temas de direito minerário estão em tramitação no Congresso Nacional. A discussão sobre as propostas legislativas que cuidam do marco regulatório do pré-sal, sobretudo em matéria de participação governamental, reavivaram os debates em torno da mineração, não apenas em relação aos royalties, mas também sobre a criação de uma agência reguladora dos recursos minerais. Considerando esse cenário, comentaremos brevemente algumas das propostas em análise no Congresso.

Em 2007, o Projeto de Lei 903 pretendia instituir a Agência Nacional dos Recursos Minerais extinguindo o DNPM. No entanto, o projeto foi devolvido ao autor por contrariar dispositivo constitucional que determina ser esse tipo de legislação de iniciativa do Presidente da República (art. 61, §1º, II, 'e'). Por este fato, não temos elementos concretos que nos indiquem as características e as atribuições de um futuro ente regulador.

Apresentado, também em 2007, o Projeto de Lei 2375, que dispõe sobre o regime de aproveitamento das substâncias minerais, com exceção dos minérios nucleares, petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos e das substâncias minerais submetidas ao regime de licenciamento previsto no Decreto-lei 227, encontra-se atualmente em análise pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público.

Este projeto altera o regime de aproveitamento dos recursos minerais ao prever o regime de concessão, precedida de licitação, para a pesquisa e a lavra de substâncias minerais, nos moldes do que ocorre no setor do petróleo (Lei 9.478/97). Não há dúvidas que o atual regime de aproveitamento dos recursos minerais não atende às expectativas do mercado nacional, não apenas pela inexpressiva competitividade como também pela ausência de regras que imponham um maior dinamismo às atividades - prazos, investimentos mínimos e realização de estudos.

Há vários projetos (PL 145/2007, PL 1117/2007) que cuidam da majoração do percentual dos royalties incidentes no faturamento líquido resultante da venda do mineral, há projeto que cria uma participação especial nos casos de grande volume de produção ou de grande rentabilidade na exploração dos recursos minerais. Muitos dos projetos buscam equiparar o tratamento dado ao setor petrolífero como justificativa para a alteração da disciplina da compensação financeira para exploração de recursos minerais (CFEM).

Outros projetos, não menos relevantes, estão em pauta no Congresso. Projetos sobre a exploração de recursos minerais em terras indígenas e áreas de fronteira. Temas de grande complexidade que necessitam, igualmente aos demais projetos, de debate entre os diversos agentes econômicos do setor e a sociedade.

Almeja-se a definição dos contornos de um novo marco regulatório minerário capaz de incentivar a atração de investimentos, com a previsão de regras claras e um ambiente político estável, comparativamente aos demais países produtores de recursos minerais, o que já se faz imperioso há muito no Brasil, país de vocação, eminentemente, mineral.

Das sucessivas interrupções e não continuidade dos trabalhos político-legislativos, aqui cogitados, vê-se que o ritmo necessário à potencialização da dinâmica exigida para se estabelecer um consenso mediano sobre o tema - atualização dos caminhos da mineração no país - ainda está muito distante e o "futuro" da exploração mineral no Brasil, também, se perde na incógnita das indefinições mínimas do presente.

(Por Conceição Clemente*, contribuição por e-mail ao Ambiente JÁ, 05/10/2009)

* Conceição Clemente é especializada em Direito Minerário e sócia da área de Mineração do Escritório Doria, Jacobina, Rosado e Gondinho Advogados Associados


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