Por 15 votos a sete, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça decidiu pela validade da lei nº 10.531/2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Porto Alegre – a 'Lei das Carroças'. A maioria dos 22 desembargadores julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça. Ela alegava que a lei afrontava dispositivos constitucionais que reservam ao prefeito a iniciativa de leis que geram atribuições ao Executivo. O Ministério Público não irá recorrer da decisão.
A decisão muda uma tendência da Corte em anular leis com vício de origem. Os sete desembargadores que votaram pela validade da Adin acompanharam o parecer do relator, desembargador Eduardo Zietlow Duro. Já os 15 votos que divergiram da ação e julgaram a legislação válida acompanharam o voto do desembargador Danúbio Edon Franco. Entre eles, o presidente do TJ, Armínio José Abreu Lima da Rosa.
Franco sustentou que o prefeito defendeu a lei ao afirmar que 'consiste na definição de um ‘programa’ que deve ser posto em prática pelo poder Executivo para uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana na Capital'. O presidente da Câmara Municipal de Porto Alegre e autor da lei, Sebastião Melo, comemorou a decisão. 'Essa é uma vitória histórica que fortalece a municipalidade', afirmou. Ele também garantiu que nenhum carroceiro ficará ao relento.
Esse medo, porém, é compartilhado por cerca de 50 mil pessoas, entre carroceiros, carrinheiros e suas famílias, segundo o coordenador do Movimento Nacional dos Catadores, Alex Cardoso. 'A lei estabelece prazo de oito anos para a retirada de circulação de carroças e carrinhos, mas não prevê prazo para a inclusão dos carroceiros', protestou. Alex diz que, desde 2003, o movimento participa de debates para elaboração de projeto de lei, mas as suas posições não foram consideradas.
(Correio do Povo, 06/10/2009)