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carroceiros crueldade com animais catadores de lixo
2009-10-06

Nesta segunda-feira (05/10), o Tribunal de Justiça do RS julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra a Lei Municipal nº 10.531/2008, a "Lei das Carroças", que institui o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana.

A Lei 10.531 resultante de projeto de Lei foi aprovado pela Câmara Municipal de Porto Alegre em junho de 2008, a partir de projeto apresentado pelo Vereador
Sebastião Melo, sendo posteriormente sancionado pelo então Prefeito em Exercício, Eliseu Santos, em setembro de 2008. Ela estabelece, entre outras medidas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, além da transposição dos condutores dos veículos cadastrados pelo Executivo Municipal para outros mercados de trabalho por meio de políticas públicas.

Após ser convocada pela Promotoria de Justiça de Habitação e Defesa da Ordem Urbanística do Ministério Público Estadual a tratar de forma séria a questão, a prefeitura criou um Comitê de Regulamentação da Lei 10.531. A Promotoria de Justiça, Habitação e Defesa da Ordem Urbanística, a Câmara de Vereadores e entidades da Sociedade Civil vinham acompanhado regularmente os trabalhos da prefeitura até então.

Para a Procuradora-Geral de Justiça, a Lei 10.531 afrontava dispositivos constitucionais que reservam ao Prefeito Municipal a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo, entretanto no julgamento do Tribunal de Justiça prevaleceu a visão de que a sanção e a defesa da vigência da lei pelo próprio Executivo superam seus aspectos formais.

Para a ONG Porto Alegre Melhor, à preocupação da sociedade civil em ver a lei implementada de forma eficiente e ágil, soma-se o fato de que na Lei 10.531 não há uma única menção ao destino a ser dado aos cavalos, sendo que a palavra "cavalo" sequer nela consta, como se as carroças fossem movidas por pensamento, e não por sofrimento animal. Justamente o cavalo, o grande companheiro do gaúcho ao longo da história do Rio Grande do Sul, animal-símbolo dos gaúchos.

E para agravar a situação, completa a ONG, uma emenda do verador Beto Moesch à Lei de Diretrizes Orçamentárias, para a criação de um Centro de Preservação de Equídeos apreendidos por maus-tratos e recolhidos em conformidade com a própria Lei 10.531, não foi aceita pela Comissão de Economia, Finanças, Orçamento e do Mercosul (CEFOR).

Com isso, corre-se o risco de desperdiçar a chance de prover local e infra-estrutura para o abrigo definitivo destes animais, concentrando recursos em um espaço geográfico delimitado, obtendo um bom custo-benefício para as verbas a ele destinadas, e criando um espaço legitimamente gaúcho para a divulgação de nossa história e de projetos sócio-ambientais e educativos.

Também estamos discutindo em nosso grupo a possibilidade e a conveniência de efetuar a realocação de eqüídeos de seu abrigo para eventuais fiéis depositários, após avaliação criteriosa a ser feita por entidade ou instituição cujo objetivo seja a proteção dos animais.

É importante para nós frisar que entendemos que o Estado detém, por determinação expressa da Constituição da República Federativa do Brasil, a tutela dos animais apreendidos por maus tratos ou abandono. Assim sendo, incumbe ao Estado – representado no âmbito executivo pela Prefeitura Municipal de Porto Alegre – o encargo, por lei, de proteger, assistir e amparar os equídeos apreendidos por maus-tratos ou abandono no município de Porto Alegre.

E também por dispositivo constitucional, é vedado ao Poder Público efetuar leilão dos animais apreendidos naquelas condições. Nesse sentido, refutamos veementemente a idéia de doar os referidos animais para Organizações Não-Governamentais de proteção aos animais, pois isto significa institucionalizar uma prática já existente e recorrente de transferir obrigações do Poder Público para entidades civis que, por força da paralisia do Executivo, já vem fazendo este trabalho às suas expensas, sem receber para isto qualquer aporte de recursos humanos ou financeiros por parte do Poder Público.", completa o ambientalista.

(Por Naor Nemmen*, contribuição por e-mail ao Ambiente JÁ, 06/10/2009)

* ONG Porto Alegre Melhor


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