Tendo em vista o julgamento levado a efeito pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça acerca do mérito da Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pelo Ministério Público contra a vigência da Lei n.º 10.531/2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Porto Alegre, nesta segunda-feira, 5, a procuradora-geral de Justiça, Simone Mariano da Rocha, manifestou-se no sentido de que:
“O Ministério Público, na ação proposta, atacou tão somente o vício formal da norma e não o seu conteúdo. Embora reconhecida a irregularidade formal alegada pelo Ministério Público no julgamento do Tribunal de Justiça, prevaleceu o entendimento de que o agir do Executivo, assentindo com o regramento, trouxe a validação do ato. A segurança jurídica agora resta preservada, não pretendendo o MP se insurgir contra a decisão prolatada”.
(Ascom MP-RS, 05/10/2009)