O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, por 15 votos a 7, julgou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) proposta pela Procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público estadual, contra a vigência da Lei Municipal nº 10.531/2008, conhecida como a “Lei das Carroças”. A defesa coube à Procuradoria-Geral do Município, por meio da Assessoria Especial de Assuntos Legislativos e Institucionais.
Ao declarar constitucional a lei aplicada, o desembargador Danúbio Edon Franco, que expressou o voto vencedor, disse que “a Lei consiste na definição de um programa que deve ser posto em prática pelo Poder Executivo com vistas a uma gradativa redução do número de veículos de tração animal e humana em Porto Alegre”. A Lei estabelece, entre outras medidas, prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do município.
O projeto de Lei, apresentado pelo vereador Sebastião Melo, foi aprovado pela Câmara Municipal em 2008 e instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana. O Ministério Público argumentou que “a Lei afrontou dispositivos constitucionais que reservam ao prefeito a iniciativa de Leis que geram atribuições ao Executivo”, mas o Tribunal de Justiça não entendeu dessa maneira.
(Ascom Prefeitura de Porto Alegre, 05/10/2009)