Tramita na Câmara o Projeto de Lei 5414/09, da deputada Sueli Vidigal (PDT-ES), que estabelece o prazo de 90 dias para o Tribunal de Contas da União (TCU) concluir a fiscalização e o julgamento de processos sobre irregularidades em obras públicas financiadas pelo governo federal.
Caso não sejam confirmadas as irregularidades, a proposta determina que a obra - suspensa, embargada ou sob qualquer outra forma de sobrestamento de execução - deverá ser automaticamente reiniciada. A retomada, porém, não interromperá o trabalho de auditores e fiscais do tribunal. A proposta também dá direito de a empresa contratada para fazer a obra responder - se desejar - às acusações, tendo de fazê-lo nos primeiros 30 dias depois de notificada.
Ilegalidade constatada
A autora lembra que, de acordo com a Lei Orgânica do TCU, se verificada a existência de ilegalidade de ato ou contrato de responsabilidade de órgãos da União, o TCU dará prazo aos responsáveis para que tomem as providências necessárias para eliminá-la.
Se o tribunal não for atendido, deverá sustar a execução dos atos nos quais detectou a irregularidade e informar sua decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado. Segundo Sueli Vidigal, somente no ano passado, o TCU determinou a suspensão de 81 licitações e 41 repasses de recursos previstos em contratos ou convênios.
Sobrepreço e superfaturamento
Os fiscais do TCU avaliaram in loco 153 obras e recomendaram a paralisação de 48, a maioria por apresentar indícios de sobrepreço, superfaturamento e irregularidades na licitação. De acordo com cálculos do tribunal, essas providências resultaram em economia de R$ 2,8 bilhões.
Na avaliação da parlamentar, esse trabalho é "absolutamente necessário". No entanto, observa, o procedimento do tribunal deve ser ágil para não causar prejuízos à sociedade. "No caso da paralisação de obras, o fato de não haver prazo legal para que o TCU conclua o processo e permita o reinício dos serviços resulta em perdas para a administração pública e para a sociedade", argumenta. "A suspensão impõe custos adicionais e retarda os benefícios que a obra propiciaria", complementa.
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-5414/2009
(Por Vania Alves, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 02/10/2009)