A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável aprovou na quarta-feira (30/09) proposta que permite o registro de patentes de substâncias e materiais biológicos obtidos, extraídos ou isolados da natureza. De acordo com o texto aprovado, esses materiais deverão atender aos requisitos de novidade, atividade inventiva e aplicação industrial, não caracterizando mera descoberta.
A proposta foi aprovada na forma de um texto substitutivo do deputado Germano Bonow (DEM-RS) ao Projeto de Lei 4961/05, do deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP). O substitutivo modifica a redação do projeto para dirimir dúvidas, sem alterar sua essência.
Bonow concordou com os argumentos do autor para modificar a lei que regulamenta direitos e obrigações relativas à propriedade industrial (9279/96). Na opinião de Mendes Thame, as restrições dessa lei desestimulam investimentos públicos e privados direcionados ao conhecimento e ao aproveitamento econômico da flora e da fauna brasileiras.
Pesquisa e inovação
Para o relator, é conveniente e necessário o País proteger a pesquisa e a inovação. Ele lembrou que outros países não consideram mera descoberta o isolamento e a identificação das características de um determinado material.
"Embora as moléculas estejam presentes nos organismos vivos, não são evidentes ao observador. Elas precisão ser extraídas, purificadas e associadas a alguma utilidade. Nesses casos, não se trata de apenas descrever uma característica natural de uma determinada espécie", explicou Germano Bonow.
Segundo Bonow, caso o Brasil proíba a patente para esses casos, a alternativa seria continuar a comprar licenças de fármacos e outros produtos químicos e biológicos de aplicação industrial, "pois outras nações admitem as patentes e protegem suas respectivas indústrias".
Projeto apensado
A comissão rejeitou o Projeto de Lei 654/07, que tramita apensado ao PL 4961/05 e proíbe o patenteamento de todos os organismos geneticamente modificados (OGMs). Germano Bonow observou que a proposta pode prejudicar a pesquisa no Brasil.
"A proposição não proíbe a pesquisa nem a produção de OGMs, já disciplinada pela Lei de Biossegurança, mas impede a proteção da autoria, que se dá pela propriedade industrial. Na prática, pode estrangular os investimentos em tecnologias caras, visto que nenhuma empresa destinará vultosos recursos para o desenvolvimento de produtos que serão de domínio público", disse o relator.
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Íntegra da proposta: PL-4961/2005
(Por Noéli Nobre, com edição de Wilson Silveira, Agência Câmara, 02/10/2009)