A Câmara analisa o Projeto de Lei 5705/09 que isenta as cargas de fertilizantes do pagamento do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM). A medida altera a Lei 10.893/04, que estabeleceu a taxa. O projeto foi apresentado pela comissão especial que avalia o impacto da crise econômico-financeira na agricultura.
Os fertilizantes que serão beneficiados pela medida estão classificados na Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (Tipi), que é baseada na Nomenclatura Comum do Mercosul. O AFRMM é uma contribuição de intervenção no domínio econômico (Cide) calculada sobre a remuneração do transporte aquaviário de qualquer natureza descarregada em porto brasileiro.
As alíquotas da AFRMM, atualmente, são as seguintes:
- 25% na navegação de longo curso;
- 10% na navegação de cabotagem; e
- 40% na navegação fluvial e lacustre, quando do transporte de graneis líquidos nas regiões Norte e Nordeste.
Custo da agricultura
De acordo com o presidente da Comissão, deputado Lelo Coimbra (PMDB-ES), que encaminhou o projeto, cerca de 70% do nitrogênio, 50% do fósforo e 90% do potássio consumidos pela agricultura brasileira vêm do mercado externo. São insumos de baixo valor agregado, mas que envolvem a movimentação de grandes volumes físicos. Por isso, o adicional ao frete tem peso significativo na formação dos preços dos fertilizantes consumidos em nosso País.
"Isentar esse importante insumo agrícola da incidência do AFRMM significa reduzir o custo de produção de nossa agricultura, contribuindo para o aumento de sua produtividade", explica Coimbra. O projeto será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta: PL-5707/2009
(Por Rejane Xavier, com edição de Paulo Cesar Santos, Agência Câmara, 29/09/2009)