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crueldade com animais direitos animais
2009-10-05

A falta de informações sobre os caminhos mais eficientes para denunciar maus-tratos contra animais faz com que muitos episódios sejam ignorados pela Justiça. É à delegacia que um cidadão precisa recorrer para relatar essas situações. São consideradas crimes desde 1998 pelo artigo 32 da lei federal nO 9.605. Essa referência, por si só, pode ser útil para o denunciante. Mas a desinformação ainda é comum na própria Polícia. Em Porto Alegre, a Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários é apontada pela promotora Sandra Segura como capacitada para receber denúncias.

'Há uma relutância em registrar esses crimes e, às vezes, as pessoas que atendem às denúncias acham até engraçado quando, na verdade, é uma situação muito triste', reclamou a presidente da Associação Gaúcha de Proteção aos Animais (AGPA), Lenir Pascoal. A dica para resolver uma situação imediata é apelar para a mobilização pública. 'Hoje o exército de pessoas que têm compaixão e amor pelos animais é muito grande.' A AGPA recebe telefonemas diários com denúncias. Lenir opta encaminhar diretamente para a Promotoria do Meio Ambiente. 'Lá a coisa anda mais rápido.'

A falta de provas, contudo, geralmente atrapalha o trabalho da promotora Sandra e, consequentemente, a punição. 'Se vier alguma coisa muito sumária, dificilmente teremos condições de levar adiante', afirmou. Contexto que se transforma diante da reunião de laudos veterinários, fotografias e testemunhas confirmando os relatos dos denunciantes. 'Já houve casos de condenação', garantiu a promotora.

Onde recorrer
- Delegacia de Repressão a Crimes Fazendários (51) 3288-2134
- Promotoria de Justiça de Defesa do Meio Ambiente (51) 3295-8861/8856
- Associação Gaúcha de Proteção aos Animais (51) 3367-0654/8411-6359
 
(Correio do Povo, 05/10/2009)

 


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