A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a vigência da Lei nº 10.531/2008, que instituiu o Programa de Redução Gradativa do Número de Veículos de Tração Animal e de Veículos de Tração Humana em Porto Alegre – a “Lei das Carroças”, terá o seu mérito apreciado pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça nesta segunda-feira (05/10).
A matéria será relatada aos demais julgadores pelo Desembargador Carlos Eduardo Zietlow Duro, que também proferirá o primeiro voto. O Órgão Especial reúne 25 Desembargadores.
A sessão será iniciada às 14h no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, 12º andar do prédio do Tribunal de Justiça (Av. Borges de Medeiros, 1565), em Porto Alegre. A Ação Direta de Inconstitucionalidade é o tipo de ação utilizado para discutir se determinada legislação no todo ou em parte deixa de seguir o que diz a Constituição Estadual do Rio Grande do Sul.
A Procuradora-Geral de Justiça propôs a ADI por entender que a Lei impõe tarefas a Órgãos da Administração Pública, desrespeitando a iniciativa legislativa privativa para matérias sobre o tema que é do Prefeito Municipal, pois proposta no âmbito da Câmara de Vereadores.
A Lei estabelece, dentre outras medidas previstas, o prazo de oito anos para que seja proibida, em definitivo, a circulação de veículos de tração animal ou humana no trânsito do Município de Porto Alegre, abrindo exceções para a possibilidade do uso em locais privados, áreas rururbanas, em zonas periféricas, em rotas e baias que sejam autorizados pelo Executivo Municipal e para fins de passeios turísticos. (70030187793)
Eldorado do Sul – Também na pauta do Órgão Especial, entre outros processos, a ADI proposta pelo Procurador-Geral de Justiça contra a vigência de dispositivos da Lei nº 2.625/2007, do Município de Eldorado do Sul, recentemente alterados pelas Leis nºs 3.014 e 3.015/2009. No entender do autor, a Lei cria cargos para serem promovidos em comissão sem que tenham funções de direção, chefia ou assessoramento. O Desembargador João Carlos Branco Cardoso relatará a ação. (700294428281).
(TJ-RS, 02/10/2009)