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fontes alternativas política energética revolução energética
2009-10-02

Proposta que institui o Regime Especial de Tributação para o Incentivo ao Desenvolvimento e à Produção de Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Reinfa) e estabelece medidas de estímulo à produção e ao consumo de energia limpa foi discutida nesta quinta-feira (01/10) pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI).

Pelo Projeto de Lei (PLS 311/09), que deverá ser votado na próxima reunião da comissão, poderão se beneficiar do benefício empresas que trabalham com geração de energia elétrica de fonte eólica, solar e marítima, bem como as que exercem atividades de pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração desse tipo de energia, ou de novas tecnologias ou materiais de armazenamento de energia. As empresas que lidam com produção de veículos tracionados por motor elétrico, híbridos ou não, também poderão ter acesso ao benefício.

Essas empresas ficarão isentas de uma série de contribuições e impostos, como o PIS/PASEP e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) incidentes sobre a sua receita bruta, e ainda o Imposto de Importação incidente sobre os bens, sem similar nacional, necessários às atividades desenvolvidas pelos empresários.

Mas para ter acesso ao Reinfa, as empresas terão que estar em dia com os tributos e as contribuições administradas pela Secretaria da Receita Federal.  Para o autor da proposta, senador Fernando Collor (PTB-AL), o que limita a exploração do potencial de fontes limpas e renováveis é o alto custo do empreendimento, se comparado às fontes convencionais, como as hidrelétricas e termoelétricas.

- Em face disso, entendemos ser oportuna a redução da carga tributária incidente sobre essas fontes alternativas, de modo a dar a elas condições para seu desenvolvimento e exploração no Brasil - explicou Collor.

Em seu parecer favorável ao projeto, o senador Gilberto Goellner (DEM-MT) reconheceu que a carga tributária brasileira é alta e inibe, assim, uma maior aplicação de novas tecnologias. Goellner apresentou sugestões de aprimoramento do texto. Uma delas inclui entre as empresas beneficiárias do Reinfa as pessoas jurídicas que exerçam pesquisa, desenvolvimento e produção de equipamentos utilizados na geração de energia por biomassa ou por Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

O relator também propõe a isenção do PIS/PASEP e Cofins sobre bens adquiridos no mercado interno e ao aviso desta inexigibilidade nas notas fiscais.
A exigência do índice mínimo de 60% de nacionalização dos equipamentos, quando aplicável, como condição para adesão ao benefício, bem como a determinação para que a energia elétrica gerada a partir das fontes de energia elétrica de fonte eólica, solar e marítima, caso dependentes de variações climáticas, prevejam mecanismos de realocação de energia, também estão sendo incluídas por meio de emendas.

- O projeto é altamente incentivador. Se não promovermos inserção de energias alternativas, vamos ficar de fora do desenvolvimento e da inovação de energia. Alguns países já têm até carro elétrico - observou o relator, durante a discussão da matéria.

Se aprovado pela CI, o projeto será ainda votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.

(Por Valéria Castanho, Agência Senado, 01/10/2009)


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