Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou, na sessão desta quinta-feira (01/10), o decreto presidencial de dezembro de 2006 que desapropriou, para fins de reforma agrária, a Fazenda Marobá-Singapura e Tabatinga, localizada no município de Almenara (MG).
Para os autores do Mandado de Segurança (MS) 26367, o decreto teria ferido direito líquido e certo, além de ofender o devido processo legal. Em 2001, sustentam, o imóvel teria sido reconhecido como grande propriedade produtiva pelo Incra. Além disso, concluem os autores do mandado de segurança, o imóvel estaria impedido de sofrer qualquer ato tendente à sua desapropriação, inclusive de ser vistoriado, haja vista a existência de invasões e ocupações de trabalhadores sem terra desde abril de 2004.
Nulidade
“Diante da comprovada invasão do terreno que se desejava desapropriar, não poderia sua excelência, o senhor presidente da República, autorizar a desapropriação do imóvel”, disse em seu voto o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa. Com esse argumento, o ministro votou no sentido de conceder a segurança, para “reconhecer a nulidade do decreto presidencial que declarou ser passível de desapropriação o imóvel denominado Fazenda Marobá-Singapura e Tabatinga”.
O ministro frisou, contudo, que a concessão da segurança não impede que, atendidos os requisitos legais, o Poder Público dê início a novo procedimento de desapropriação.
(Ascom STF, 01/10/2009)