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licenciamento municipalizado competência do licenciamento
2009-10-02

O Conselho Regional de Desenvolvimento (Corede) do Estado com o maior número de municípios habilitados a fornecer licenciamentos ambientais de impacto local é o do Vale do Taquari. Das 36 cidades, apenas duas - Arvorezinha e Forquetinha - ainda aguardam a liberação de processos já encaminhados para análise do Conselho Estadual de Meio Ambiente (Consema). No RS, a adesão de municípios desde a implantação do Sistema Integrado de Gestão Ambiental (Siga/RS), em 2001, já soma 228. 

De acordo com o técnico ambiental da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema), André Alberto Witt, o Siga/RS oportuniza a descentralização de ações da pasta e da Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam), agilizando os processos de licenciamento e fiscalização. “Por meio do programa os municípios são capacitados a gerir as questões ambientais locais e regionais, além de emitir licenças para atividades de impacto local”, informa. “As cidades só têm a ganhar, porque, além da agilidade para liberação de licenças, as prefeituras ficam com as taxas que antes eram repassadas à Fepam”, reforça.

Witt acrescenta que a habilitação dos municípios ao Siga/RS também desafoga as atividades pertinentes à Fepam. “É por essas razões que o programa serve de incentivo para que as prefeituras passem a administrar suas licenças de impacto local”, reforça. Ele aproveita para elogiar a adesão do Vale do Taquari. “Todos no município ganham com isso. Essa aproximação entre os órgãos ambientais e os municípios assegura uma participação efetiva da sociedade no desenvolvimento sustentado de cada região. E a capacitação dos municípios leva ainda ao fortalecimento das administrações locais.”

Requisitos
Alguns requisitos precisam ser obedecidos pelos municípios para qualificação no Consema. Entre os principais destacam-se a implantação de Fundo Municipal e Conselho Municipal de Meio Ambiente, organização de órgão municipal com quadro de profissionais legalmente habilitados para a realização do licenciamento ambiental e fiscalização, e a existência de legislação própria, Plano Diretor (para cidades com mais de 20 mil habitantes) e Plano Ambiental, aprovado pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente. 

O técnico ambiental da Sema explica que, antes da deliberação por parte do Consema, a documentação passa pela análise da Comissão de Municipalização da Gestão Ambiental e pela Câmara Técnica de Gestão Compartilhada. Caso haja a aprovação, a decisão é publicada no Diário Oficial. O tempo entre o envio da documentação e a habilitação para o gerenciamento de licenças ambientais leva, em média, três meses. “Anualmente as cidades precisam disponibilizar a listagem com os licenciamentos concedidos”, avisa.

Agilidade
De acordo com o biólogo e responsável pelo Setor de Licenciamentos Ambientais da Secretaria de Meio Ambiente de Santa Clara do Sul, Luiz Eduardo Steffens, a habilitação do município trouxe avanços. “Tivemos maior agilidade na liberação de licenças, e isso significou um aumento de empreendimentos instalados em Santa Clara. O investidor, para conseguir um financiamento, por exemplo, precisa estar com a licença em mãos. Caso contrário não recebe o dinheiro para investir”, diz. As licenças mais emitidas no município são para criação de suínos e aves, loteamento, canalização e empresas de funilaria, marcenaria e serralheria. Steffens explica que os valores oriundos das taxas são utilizados para pagamento de técnicos contratados pelo município para emitir os pareceres.

Apenas neste ano foram emitidas 12 licenças prévias, 17 de instalação, 11 de operação, além de 42 alvarás de cortes de vegetação e 12 isenções de licenciamento ambiental para casos em que não é estipulada nenhuma específica. Um dos últimos empreendedores a conseguir sua licença de operação foi Fabiano Gilnei Schlosser, de Sampainho, que recebeu o documento uma semana após a solicitação. Ele construiu um galpão de 640 metros quadrados, com capacidade para criação de 500 suínos de terminação. “Contando com o tempo da construção, demorou cerca de seis meses para ter tudo em mãos. Achei que foi rápido”, avalia o suinocultor. Ontem a pasta recebeu mais dois pedidos de licença para mineração.

Classificação das atividades
No anexo único da Resolução 102/2005, o Consema estabelece várias ações de impacto local. Entre elas estão atividades agropecuárias, irrigação, drenagem agrícola, açude para irrigação, criação de animais de pequeno e grande portes, piscicultura, indústria de metais não metálicos, fabricação de tijolos e telhas, usina de fabricação de concreto, indústria metalúrgica básica, fabricação de vidro e cristal, material cerâmico, funilaria, estamparia e latoaria, indústria de minerais não metálicos, indústria mecânica, fabricação de máquinas, aparelhos, utensílios, peças e acessórios, indústria de madeira, fabricação de estofados e colchões, indústria da borracha, indústria química, têxtil, de calçado, produtos alimentares, beneficiamento de grãos, secagem, fabricação de produtos de origem animal, pescado, laticínios, doces, temperos, indústria de bebidas, fumo, loteamentos residenciais, obras civis, resíduos sólidos urbanos e de serviços de saúde, entre outros.

(Por Simone Wachholz, O Informativo do Vale, 02/10/2009)


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