Respondendo aos indícios de fraude carrossel no comércio de carbono em diversos países, a Comissão Européia (CE) adotou uma proposta para a aplicação temporária e opcional do mecanismo de cobrança reversa sobre determinados bens e serviços nos países-membros que julgarem necessário.
Esta diretiva recai sobre cinco categorias: chips de computador, telefones celulares, metais preciosos, perfumes e permissões de emissão de gases do efeito estufa. A proposta envolve obrigações de avaliação e relato por parte dos países-membros, o que permitirá uma análise mais precisa da eficiência das medidas, alega a CE.
França, Reino Unido e Holanda já tomaram atitudes para prevenir a concretização da fraude carrossel, que acontece quando o fraudador importa bens livres da taxa de valor agragado (VAT) e vende domesticamente, cobrando a VAT e desaparecendo sem pagar o imposto ao governo.
A fraude carrossel atinge a arrecadação dos países da União Européia (UE), custando bilhões de euros para o bloco a cada ano, e é organizada em grande escala. O mecanismo de cobrança reversa apenas pode ser aplicado na venda a clientes empresariais, permitindo que o fornecedor de bens ou serviços não cobre a VAT do seu cliente.
O fornecedor não paga a VAT para o Tesouro, responsabilidade que recai sobre o cliente. Este pode subseqüentemente deduzir esta quantia da VAT auto-faturada, quando os bens ou serviços forem completamente utilizados para fins comerciais, explicou a CE.
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(Por Fernanda B Muller, CarbonoBrasil, 30/09/2009)