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legislação do petróleo reservas brasileiras de petróleo royalties
2009-10-01

A legalidade da adoção do modelo de partilha para a exploração e produção do petróleo na camada pré-sal preocupa os integrantes da comissão especial da Câmara dos Deputados encarregada de dar parecer sobre o projeto de lei do governo que estabelece esse regime. As dúvidas sobre a constitucionalidade da adoção do modelo da partilha em vez dos contratos de concessão, adotados atualmente, foram levantadas em audiência com o ministro de Minas e Energia, Edison Lobão.

"Essa questão preocupa", admitiu o relator, deputado Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN). " A Constituição não fala em partilha. Fala em concessão e autorização. Precisamos clarear isso na comissão especial", disse, após a audiência com Lobão. O ministro disse que o questionamento surgiu desde o início das discussões e, ouvidos juristas e a Advocacia Geral da União, o governo estaria seguro da constitucionalidade.

O deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) afirmou que o modelo da partilha será legalmente questionado no futuro, por não estar previsto na Constituição. Ele sugeriu que, em vez de partilha, fosse adotado o nome "concessão especial", como forma de resolver o problema. Miro Teixeira (PDT-RJ) também mostrou preocupação com a constitucionalidade ou não de a Petrobras ser designada por projeto de lei - e não por emenda constitucional - operadora única dos campos de pré-sal.

Ele próprio disse estar disposto a apresentar uma PEC sobre o assunto. Lobão citou duas decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em ações diretas de inconstitucionalidade que deixaram clara a legalidade. Miro pediu ao ministro os números das ações e vai estudá-las.

Na audiência na Câmara, o relator demonstrou a intenção de alterar o projeto para estabelecer parâmetros para a definição de "áreas estratégicas", nas quais, de acordo com o projeto, também será adotado o regime de partilha. Segundo o ministro, essas áreas são as circunvizinhas aos grandes campos descobertos, ainda não concedidas, e tenham elevado potencial e baixo risco exploratório. São campos gigantes, com capacidade de produção de 600 milhões de barris de petróleo. Para Alves, o assunto pode ser melhor definido.

Uma decisão já tomada pelo relator é a inclusão, no texto, de dispositivo fixando agosto de 2011 como prazo final para que o Congresso aprove um projeto de lei específico sobre a questão da distribuição dos royalties resultantes do pré-sal. O assunto é polêmico. Dois artigos do projeto determinam que as regras atuais de distribuição dos royalties e das participações especiais devem ser seguidas até que uma lei específica trate do assunto.

O relator questionou Lobão se não é o caso de os parlamentares deixarem claro no texto do projeto que as participações especiais deixarão de existir no modelo de partilha. O ministro respondeu que participação especial é um benefício dos Estados produtores que não existirá no regime de partilha.

O deputado João Almeida (PSDB-BA) contestou as afirmações do ministro sobre a inexistência de risco aos investidores, na exploração do petróleo do pré-sal. Segundo ele, isso é "fantasioso", já que os riscos são desconhecidos, por ser tratar de um ambiente geológico novo e ser desconhecido o comportamento do petróleo nessa localidade. Na defesa do regime de partilha, Lobão citou que todas as seis maiores empresas exploradoras de petróleo do mundo utilizam esse modelo.

(Por Raquel Ulhôa, Valor Econômico, 01/10/2009)


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