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Tribunal de Contas da União PAC
2009-10-01

Ministro acusou tribunal de extrapolar suas funções ao pedir a paralisação de 41 obras federais, 13 delas do PAC

Um dia após a divulgação do relatório que recomendou ao Congresso a paralisação de 41 obras federais, 13 delas do Programa de Aceleração de Crescimento (PAC), o Tribunal de Contas da União (TCU) se defendeu nesta quarta (30/09) dos duros ataques do governo, encampados pelo ministro do Planejamento, Paulo Bernardo. O ministro Aroldo Cedraz, relator do trabalho, considerou "infundadas" as críticas sobre os critérios adotados pelo TCU.

Ex-deputado do DEM na Bahia, Cedraz lamentou, em especial, a posição de Bernardo. "Fomos deputados juntos. O ministro sabe perfeitamente como o trabalho do tribunal é feito e como é transparente e técnico. No passado, eles estiveram lá no Congresso cobrando justamente essas fiscalizações sérias da parte do TCU. Quando descerem do pedestal do governo, tenho certeza que serão os primeiros a cobrarem esse tipo de atitude novamente", afirmou.

As 13 obras do PAC incluídas na listagem de problemas graves - cinco delas novas e as demais já citadas em relatórios anteriores - envolvem R$ 7,38 bilhões. Os maiores empreendimentos são a construção da Refinaria Abreu e Lima, no Recife (R$ 4,26 bilhões em recursos), e a modernização e adequação da produção da Refinaria Presidente Getúlio Vargas (Repar), no Paraná (R$ 2,56 bilhões).

Assim que o documento veio à tona, Bernardo reclamou que o TCU extrapolava suas funções, ao pedir que as obras fossem paralisadas. Cobrou, ainda, maiores explicações sobre os motivos das restrições impostas pelo tribunal.

O relatório do TCU contém justamente esses detalhes. Aponta as práticas de sobrepreço e de superfaturamento de preços como sendo os indícios de irregularidades mais comuns constatados no levantamento. Dentro da fiscalização de 219 obras, esse tipo de ocorrência foi constatada nada menos do que 138 vezes, segundo o levantamento.

Critérios
Na prática, ao analisar uma obra, os técnicos do tribunal se baseiam em normas e critérios estabelecidos pelo próprio Congresso. Na questão de checagem de custos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece em seu artigo 112 a linha mestra desses parâmetros.

Ela exige que sejam seguidos os indicadores apresentados no Sistema Nacional de Pesquisa de Custos e Índices da Construção Civil (Sinapi), mantido e divulgado na internet pela Caixa Econômica Federal para o cálculo do custo global de obras e serviços contratados e executados com recursos dos orçamentos da União. No caso de obras e serviços rodoviários, deve ser seguida a tabela do Sistema de Custos de Obras Rodoviárias (Sicro).

Mesmo assim, os técnicos do Tribunal de Contas lembram que a LDO ainda apresenta margem para flexibilizações em situações especiais, desde que essas exceções sejam comprovadas adequadamente. Sem comprovação, repetem-se as ocorrências de indícios de irregularidades nas obras públicas, especialmente em casos de superfaturamento e sobrepreço.

Um caso de superfaturamento significa que foi emitida uma conta com o valor superior ao preço de mercado. Já um caso de sobrepreço significa que houve diferença para cima da comparação entre o valor de um orçamento e o que é levado em conta pelo mercado.

(Por Marcelo de Moraes, O Estado de S. Paulo, 01/10/2009)


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