O Excelentíssimo Senhor Desembargador Lineu Peinado, da Egrégia Câmara do Meio Ambiente do TJSP, concedeu nesta terça (29/09) a liminar pleiteada pelo PROAM Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental, no agravo de instrumento de nº 966.273-5.
A proteção judicial concedida paralisa as obras do loteamento Alphaville São Camilo, também divulgado comercialmente como Alpha Granja Viana, e completa a tutela inicialmente determinada pelo Juízo Titular da 1ª Vara Cível de Carapicuíba, na Ação Civil Pública ajuizada pela entidade, para que sejam feitos os estudos ambientais necessários, mais criteriosos e seguros, com acompanhamento direto do Ministério Público do Estado de São Paulo.
A decisão, de segunda instância, ainda fixou multa diária em caso de eventual descumprimento da liminar concedida e deu proteção ao interesse público implicado no caso.
(Por Ainá Vietro, PROAM, contribuição por e-mail ao Ambiente JÁ, 29/09/2009)