Um grupo de advogados realizou nesta semana, no auditório da OAB/RS, o “Painel sobre o projeto de lei do novo código estadual do meio ambiente – PL 154”. A classificação dos componentes da mesa sobre este projeto oscilou entre inconstitucional e carente de aprimoramento. Muitas propostas surgiram da platéia indignada, ansiosa por se manifestar e agir em defesa da pioneira e uma das mais completas legislações ambientais do País. Infelizmente, não houve contraponto.
Conforme os organizadores, o presidente da Comissão de Agricultura, Pecuária e Cooperativismo da Assembleia Legislativa, deputado Edson Brum, que deveria apresentar o PL 154 aos participantes do evento, havia informado sua ausência na última quinta-feira. E o relator na Comissão de Constituição e Justiça do projeto, deputado Marquinho Lang, também convidado, enviou mensagem explicando que não compareceria por ter outros compromissos agendados e que em outubro deverá divulgar um parecer sobre a constitucionalidade do PL 154. Ainda na mensagem, o Deputado informa que foram realizadas várias audiências públicas e que o projeto foi montado com a colaboração de 20 entidades, dentre elas, Fetraf, Fetag, Caixa RS, CREA/RS e Famurs.
Lei ambiental plural
Abrindo o debate, o vereador Beto Moesch citou alguns tópicos da análise que fez do PL 154 (veja a versão completa aqui). “A alteração que está se propondo é a de todas as leis, não só do Código Estadual de Meio Ambiente. Este, que tem um viés mais propositivo, estimulador, educativo e que, infelizmente, muitos destes artigos ainda nem foram colocados em prática. Por exemplo, nós ainda não vimos uma atividade econômica residencial, comercial ou industrial, que tenha uma linha de crédito especial porque age de forma ecologicamente correta. Sendo que, na lei vigente, há um capítulo específico que é o de ‘Estímulos e incentivos’. E está se propondo a sua alteração com este PL 154”, citou, dentre os tópicos.
Moesch, que participou da elaboração da legislação ambiental gaúcha, lembrou que o processo se iniciou em 1991 e somente em 1994, após atender a Constituição Estadual que prevê mais de uma lei para disciplinar várias matérias, alcançou a aprovação do Sistema Estadual de Recursos Hídricos (Artigo 171), do Sistema Estadual de proteção Ambiental (Artigo 252), do Código Estadual de Meio Ambiente, Código Florestal, Código de Uso e Manejo do Solo Agrícola (Artigo 40) e Lei para Gestão de Resíduos Sólidos. A partir de 1995, baseado no pluralismo social, seguiu-se a busca pela aprovação do Código Estadual de Meio Ambiente, a qual somente em 2000 foi conquistada, em cima das alterações da Resolução do Conama 237 e da Lei dos Crimes ambientais.
“Todas estas leis foram aprovadas por unanimidade na Assembleia Legislativa, porque todos os segmentos participaram do processo de elaboração. Não tem como aceitar a alteração desta legislação, porque para aprimorar é preciso haver um processo e não a realização de alguns seminários, com alguns segmentos da sociedade e em 70 dias”, concluiu o vereador.
Uso do pequeno produtor
O promotor de Justiça do Ministério Público Estadual, Julio de Almeida, também destacou a inconstitucionalidade do PL 154 frente ao que determina a Constituição Estadual que, divide a sua legislação em várias outras legislações. Ele adiantou que o MPE vai realizar um evento de promotores de Justiça da área ambiental para tratar do PL 154 e revelou que a instituição não foi ouvida quando da elaboração deste projeto de lei. “A preocupação é de não retroceder a legislação ambiental. Como desculpa a proteção do pequeno agricultor, o PL 154 propõe um parâmetro para uma mudança de toda a legislação ambiental do Rio Grande do Sul”, disse, enfatizando a importância de se considerar as diferentes realidades das regiões do Estado.
O Comandante do Comando Ambiental da Brigada Militar, Tenente Coronel Eduardo Passos Mereb, ressaltou o papel da luta ambiental no Estado que, de vanguarda, criou uma legislação ambiental “riquíssima”, conforme definiu. Para ele, “a Brigada Militar já possui o cabedal jurídico para que continuemos na atividade de fiscalização do meio ambiente, em todas as suas manifestações. Temos certeza de que o PL 154 sofrerá melhoras substanciais porque a sociedade está gritando por esta melhora, com os diversos interesses do Estado, mas atendendo ao principal que é a preservação do meio ambiente. O lucro de hoje não pode ser a desgraça do amanhã”, concluiu.
Espécie humana em cheque
O representante da Federação das Associações de Municípios do Rio Grande do Sul, Famurs, Valtemir Goldmeir, disse que a entidade possui um Conselho dos Secretários Municipais de Meio Ambiente, os quais determinaram algumas posições da entidade. Dentre elas, a de que não há a necessidade de fazer uso da Reserva Legal; de que há a necessidade de haver autonomia dos municípios para a gestão ambiental; e de que é imperativo realizar um zoneamento ecológico-econômico do Estado. Em comum com a maioria dos mais de cem presentes ao evento e suas mais de 30 entidades que representavam, Goldmeir acredita na importância de se aproveitar este momento para se debater a questão ambiental.
Esta que, para o presidente do Semapi-RS, Antenor Pacheco, é fundamental já que considera que passamos por uma crise mais do que ética, humanitária. “O aquecimento global e as mudanças climáticas estão dando um cheque na espécie humana, porque outras espécies já estão seriamente ameaçadas”, disse. Ele lembrou do desmonte que os órgãos ambientais públicos estão sendo submetidos pelos governos, como através do caso do Zoneamento Ambiental da Silvicultura, que foi elaborado por técnicos científicos da SEMA, Fepam, Fundação Zoobotânica e Defap, mas que foi aprovado com alterações que acabaram o descaracterizando. “Passamos três anos tentando empossar o nosso diretor técnico eleito, mas somente na semana passada conseguimos garantir este direito na Justiça”, contou, em tom de desabafo, de outra luta, mas com final feliz.
Para Felipe Amaral, representante da Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente, Apedema, a busca dos direitos segue no Consema, através da tentativa de garantir a participação da sociedade no Conselho Estadual de Meio Ambiente. Por que, o Instituto Biofilia, ONG que coordena, está sendo impedido de tomar posse. A justificativa é de que haveria um documento que tiraria o poder da Apedema de indicar ONGs para compor o Consema. “Vivemos um processo de fragilização e de ataque sistemático aos instrumentos legais de controle ambiental. O que revela uma total falta de percepção das reais demandas sociais e da urgência das demandas do planeta”, disse, chamando todos a dar respostas em defesa da manutenção da vida.
(Por Eliege Fante, EcoAgência, 29/09/2009)