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trabalho escravo carvão vegetal passivos da siderurgia
2009-09-30

De 9 a 21 de setembro o Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Emprego e Polícia Rodoviária Federal realizaram operação com o objetivo de combater o trabalho em condição análoga à de escravo na região de Marabá, distante 485 km de Belém/PA. O Procurador do Trabalho Luiz Alessandro Machado (MPT/RS) participou das inspeções do Grupo Móvel na zona rural de Itupiranga, Abel Figueiredo e Rondon do Pará.

Nos doze dias de fiscalização foram “resgatados” 45 trabalhadores, em condições degradantes, trabalhando em carvoarias e na extração de palmito. De acordo com o relatório da fiscalização, entre as várias irregularidades foi verificado que os trabalhadores estavam alojados em barracos construídos com restos de madeiras, folhas e plástico preto; sem água potável; sem equipamentos de proteção individual; e sem materiais de primeiros socorros. A alimentação era totalmente inadequada, estava infestada de insetos. Além disso, os trabalhadores eram obrigados a realizar as necessidades fisiológicas no mato.

A atuação da força-tarefa garantiu a todos o pagamento de verbas rescisórias e danos morais individuais, além de prover a documentação para a regularização dos trabalhadores e garantia dos direitos trabalhistas, incluindo registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e Seguro Desemprego.

Na operação, os investigados firmaram cinco Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e foi minutada Ação Civil Pública (ACP), que aguarda o relatório fiscal do MTE para ser ajuizada pela Procuradoria do Trabalho no Município de Marabá/PA, vez que a empresa L.N. do Nascimento Garcia Carvoaria não anuiu em firmar Termo de Ajuste de Conduta.

Grupo móvel responsabiliza siderúrgicas que integram a cadeia produtiva
Na atividade de produção de carvão, o Grupo Móvel encontrou trabalho em condição análoga à de escravo e determinou que não só as carvoarias deveriam arcar com as irregularidades constatadas nos locais. Após análise de documentos e coleta de depoimentos, o Grupo Móvel concluiu pela responsabilização, também, da Siderúrgica Norte Brasil S/A – SINOBRAS e da Companhia Siderúrgica do Pará S/A – COSIPAR.

As carvoarias integram a cadeia produtiva, produzem carvão vegetal com o desmatamento da floresta, que depois é transportado às siderúrgicas. Todos integrantes desta cadeia produtiva – proprietários de carvoaria, transportadores e siderúrgicas firmaram termos de ajuste de conduta perante o MPT.

As empresas Siderúrgica Norte Brasil S/A - SINOBRAS e Companhia Siderúrgica do Pará S/A - COSIPAR, ambas localizadas em Marabá/PA, arcaram com o pagamento das verbas rescisórias, danos morais individuais e danos coletivos, pela constatação de trabalho em condições degradantes em três carvoarias. A SINOBRAS comprometeu-se a pagar R$ 53 mil para os treze trabalhadores “resgatados” e dano moral coletivo de R$ 86 mil. Enquanto que a COSIPAR pagou R$ 33 mil para três trabalhadores e R$ 20 mil por dano moral coletivo. O descumprimento do TAC resultará na aplicação de multa de 100% do valor principal para cada respectivo caso.

Na mesma inspeção, foram “resgatados” 29 trabalhadores que laboravam na extração de palmito em Itupiranga/PA, subordinados à empresa Potencial Indústria e Comércio de Alimentos (Palmitos Imperador). A empresa firmou Termo de Ajuste de Conduta com o Ministério Público do Trabalho, para adequação de condutas no tocante aos direitos trabalhistas, meio ambiente do trabalho, pagamento dos trabalhadores e responsabilização pelo dano moral coletivo, resultando no pagamento de R$ 258 mil reais. Em caso de descumprimento do TAC a empresa fica sujeita ao pagamento de multa de R$ 20 mil por item descumprido multiplicado pelo número de empregados prejudicados.

(Ascom PRT-4 / Procuradoria Geral do Trabalho, 28/09/2009)


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