A concessão da Licença de Instalação (LI) sem o cumprimento de condicionantes, além da falta de autorização do Congresso Nacional para o aproveitamento de recursos hídricos que impactem terras indígenas. Essas e outras irregularidades ocorridas durante o processo de licenciamento da usina de Santo Antônio, no rio Madeira (RO), foram ignoradas pelo juiz federal de Rondônia, Élcio Arruda, ao indeferir o pedido de liminar para suspensão da LI da hidrelétrica.
A afirmação é feita pelas organizações ambientalistas, autoras do pedido, Amigos da Terra-Amazônia Brasileira, Associação de Defesa Etno-Ambiental Kanindé e Coordenação das Organizações Indígenas Brasileiras (Coiab). "O juiz só considerou o que fala o consórcio. Não abordou nem questionou em momento algum os fundamentos da ação", diz Telma Monteiro, da Associação Kanindé.
A decisão, assinada no dia 8 de setembro, considera que é possível conceder licenças mesmo se o parecer técnico ambiental do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama) for desfavorável. O juiz também acredita que a licença pode ser concedida mesmo se as condicionantes propostas não forem cumpridas.
"A dinâmica do meio ambiente permite ao órgão licenciador compatibilizar o processo de licenciamento com as etapas de planejamento, implantação e operação. Logo, prima facie, é possível a emissão da licença alvejada, pendentes de cumprimento condicionantes a serem satisfeitas pelo empreendedor", diz a decisão. O diretor da Amigos da Terra - Amazônia Brasileira Roberto Smeraldi também questionou o julgamento. "O juiz de Rondônia parece ter acatado alegações dos réus, sem sequer questionar o conteúdo de nossa ação, e ainda hipotizado a não-vigência do artigo 231 da Constituição como um todo", diz.
De acordo com o artigo 231 da Constituição, projetos energéticos que causem impacto em terras indígenas precisam ser autorizados pelo Congresso Nacional, e todas as comunidades indígenas afetadas devem ser consultadas. Segundo Smeraldi, estes "são indicadores da grande vulnerabilidade da licença, uma vez que se passar à fase da decisão de mérito nas instâncias superiores".
Condicionantes
De acordo com Telma, o juiz não averiguou se o consórcio cumpriu, de fato, as condicionantes propostas na Licença Prévia, mas apenas indeferiu o pedido de liminar, baseando-se na manifestação dos empreendedores de que as condicionantes foram cumpridas. Além disso, ela critica a interpretação quanto ao cumprimento das condicionantes.
"Pelo despacho, o juiz diz que ainda está em tempo de resolver as condicionantes, que deveriam ter sido resolvidas antes da emissão da Licença de Instalação. Para emitir a LI, é preciso ter a garantia e a confirmação de que todas as condicionantes foram cumpridas", explica. Telma também considera problemática a interpretação de que se pode conceder licenças ambientais à revelia do parecer técnico Ibama.
Para o diretor da Amigos da Terra, as obras do rio Madeira podem acarretar grandes prejuízos econômicos e socioambientais. "Desde o início, tentamos prevenir os prejuízos econômicos maiores associados a decisões tardias, tentando antecipar a tutela, mas pelo visto vamos atrasar o momento da averiguação da regularidade do processo", conclui Smeraldi.
Veja aqui a decisão judicial contrária a pedido contra LI da usina de Santo Antônio.
(Amazonia.org.br, 28/09/2009)