A Comissão de Minas e Energia rejeitou na quarta-feira (23/09) a criação de encargo tarifário a ser pago pelas concessionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica, a fim de obter mais recursos para a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE). Os recursos da CDE, criada pela Lei 10.438/02, são destinados a promover a universalização do serviço de energia elétrica em todo o território nacional e a subvenção econômica destinada à tarifa social de baixa renda.
Também contribuem para o desenvolvimento energético dos estados e a competitividade da energia produzida a partir de fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas, biomassa, gás natural e carvão mineral nacional.
A medida foi proposta pelo deputado Carlos Souza (PP-MA) no Projeto de Lei 1896/07. A comissão rejeitou o parecer favorável do relator original, Betinho Rosado (DEM-RN), e aprovou o parecer vencedor, pela rejeição, do novo relator Eduardo Valverde (PT-RO).
Pressão nos preços
Segundo Valverde, o projeto perpetuaria a Conta de Consumo de Combustíveis (CCC) como encargo setorial nas contas de luz, "impedindo que a economia de recursos resulte em menor pressão nos preços da energia paga por todos os brasileiros". Valverde assinalou que a comissão, nos últimos anos, recebeu informações esclarecedoras sobre o uso exagerado da conta de luz para extrair recursos para as mais diversas finalidades.
"Muitos encargos setoriais foram criados com as mais diversas finalidades, pressionando o custo da energia brasileira", diz Eduardo Valverde. Ele reconhece a "justa preocupação" do autor do projeto com o fortalecimento do desenvolvimento energético, mas conclui que "o caminho escolhido não é o mais indicado".
O projeto tem caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
(Por Luiz Claudio Pinheiro, com edição de Newton Araújo, Agência Câmara, 28/09/2009)